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Atualizada em 22/03/2006 às 21h16

As alianças partidárias para presidente da República terão que se repetir nos estados nas eleições de outubro deste ano. Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a emenda constitucional que pôs fim à verticalização.

A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, julgou procedente o pedido da OAB. Ela defendeu que o fim da verticalização só deve valer para as eleições de 2010. A maioria dos ministros votou com a relatora e concluiu que a verticalização deve ser mantida nas eleições deste ano. Apenas Marco Aurélio Mello e Sepúlveda Pertence foram contra a ação proposta pela OAB. O presidente do STF, Nelson Jobim, só precisaria votar em caso de empate.

A regra foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, mas o Congresso promulgou em seguida uma emenda constitucional que acabava com a verticalização, liberando os partidos para fazer nos estados coligações diferentes da aliança nacional. Por isso, a decisão acabou no Supremo.

Para a OAB, o fim da verticalização só valeria para as eleições de 2010, pois sua vigência para as eleições de outubro viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição. Ou seja, qualquer mudança constitucional só passa a valer no seguinte em que é promulgada.O presidente da OAB, Roberto Busato, fez a defesa da ação no plenário do STF:

- O clima de insegurança jurídica se instalou no momento que o Tribunal Superior Eleitoral definiu, numa resposta a uma consulta, a permanência do instituto da verticalização e que, logo em seguida, não respeitando a disposição constitucional em seu lapso temporal, o Congresso Nacional promulgou a Emenda nº 52/06 - disse Busato.

Segundo Busato, a validade da norma para as eleições de 2006 ofende, além da Constituição, mais três aspectos: a segurança jurídica do cidadão, que não tem ciência das normas que prevalecem no processo; a segurança jurídica do interessado em se candidatar, que não sabe a que normas deve se submeter; e, principalmente, a certeza dos órgãos judiciários que cuidam especificamente da legislação eleitoral.

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