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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu nesta quinta-feira um mandado de segurança impetrado pela CPI dos Bingos contra a liminar que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa. O entendimento do plenário foi firmado em análise de questão de ordem levantada pelo relator, Marco Aurélio Mello.

Os ministros decidiram que Marco Aurélio deverá enviar os autos para Cezar Peluso, relator de outro mandado de segurança no qual foi deferida liminar ao senador Tião Viana (PT-AC) suspendendo o depoimento do caseiro à CPI no dia 16.

Caberá ao ministro Peluso, decidiu o plenário, analisar se o mandado de segurança da CPI dos Bingos poderá ser convertido em agravo regimental para análise do Supremo.

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