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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (17) abertura de ação penal contra o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) por suposta compra de votos na eleição para prefeito de Campos dos Goytacazes em 2004.Na época, Garotinho era filiado ao PMDB e apoiava Geraldo Pudim. O deputado era acusado de participar de um esquema de pagamento a eleitores que apoiavam Pudim na disputa pela Prefeitura da cidade.

De acordo com a acusação, foram apreendidos R$ 318 mil na sede do Diretório do PMDB em Campos que seriam utilizados na compra de votos. O Ministério Público Federal sustentava que os recursos seriam aplicados no pagamento de 35 mil eleitores, sendo que cada um receberia R$ 50.

A maioria dos ministros derrotou o parecer da ministra Rosa Weber, relatora do caso, porque entendeu que não havia provas suficientes da participação do deputado na suposta compra de votos.Votaram pela rejeição: José Antonio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto. O ministro Luiz Fux se declarou impedido e não participou do caso.

Para o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, a denúncia do Ministério Público era frágil pela "excessiva generalidade" e abusou da largueza.A ministra Carmen Lúcia disse que o Ministério Público trabalhou com "ilações". Lewandowski afirmou que Garotinho foi envolvido apenas por ser presidente do diretório do PMDB em Campos, na época.

Rosa Weber entendeu que havia indícios contra o deputado. Na sessão, o procurador-geral, Roberto Gurgel, afirmou que houve a tentativa de compra de votos. "A pretexto de contratar pessoas para o trabalho de boca de urna, na verdade, o que se tinha era o pagamento de pessoas que votassem no candidato Geraldo pudim", disse.

Advogado do deputado, Nélio Machado, disse que a acusação trabalha no campo da "conjectura" ao apontar que haveria a compra de votos de 35 mil eleitores."Cogita-se no campo lírico da fabulação, [a compra de votos] de 35 mil pessoas. O Engenhão [estádio de futebol no Rio de Janeiro] nunca abrange 35 mil pessoas. A imputação fala que os valores eram para pagamento de benesses para 35 mil eleitores. Nem sei se tem espaço público reservado para isso. Estamos trabalhando no campo da conjectura", disse.

Machado afirmou que a acusação não tem fundamentos. "Pleiteia-se que essa peça seja natimorta porque é destituída de justa causa, sem nenhum critério de razoabilidade. Ela deve ser rechaçada, repudiada", afirmou.

Bate-boca

Na análise do caso, Lewandowski e Mendes bateram boca por conta do desmembramento do processo que envolve mais três réus sem foro privilegiado.

Lewandowski disse que não era "aluno" de Mendes para ouvir correções em seus votos e foi acusado pelo colega de ser "sensível".

O processo contra Geraldo Pudim, Carlos Eduardo Mirando e Ervê Júnior Gonçalves de Almeida será encaminhado para a primeira instância.

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