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O Conselho Nacional de Justiça suspendeu nesta sexta-feira (17) decisão liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém do Pará Vera Araújo de Souza, que determinou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil. De acordo com a determinação da magistrada, o banco teria de colocar esse valor à disposição da Justiça.

A reportagem do G1 procurou a juíza titular na 5ª Vara Cível de Belém por volta das 15h30 em seu gabinete e foi informada de que a magistrada já estaria em recesso. Foi feito ainda tentativa de contato por e-mail. Até a publicação desta reportagem ainda não havia resposta.

Foram detectados indícios de fraude no processo ajuizado por Francisco Nunes Pereira, em que argumentou ter direito adquiridos sobre esse dinheiro, pelo fato de a quantia ter sido depositada - sem fonte conhecida – e permanecido em sua conta por mais de 5 anos.

Segundo a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a suspeita de irregularidade se deu porque o mesmo pedido já havia sido feito há cerca de dois anos à Justiça do Distrito Federal, que arquivou o processo.

Nessa época, documentos idênticos foram apresentados na Justiça do DF, que determinou a perícia do material. A análise comprovou que as provas eram falsas. De acordo com a perícia, a documentação apontava falhas, como a informação de um número de matrícula inexistente.

Ao suspender a decisão da magistrada, a corregedoria afirmou que se trata de uma quadrilha de criminosos. Em tese, o CNJ não tem competência para sustar o ato de um magistrado, mas a corregedoria atuou por considerar tratar-se de "uma decisão deformada".

Segundo Eliana Calmon, a magistrada deveria ter ouvido a outra parte, no caso o Banco do Brasil, e verificado a veracidade das provas apresentadas.

"Não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos e vem alegando que há usucapião de coisa móvel".

Ao determinar o bloqueio a magistrada do Pará afirmou, na decisão, que teria sofrido "pressão de cima", sem esclarecer a origem da suposta coação. Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará, que manteve o bloqueio.

O CNJ vai investigar a possibilidade de participação de magistrados na suposta fraude. O conselho, no entanto, não tem poder para fazer quebra de sigilos bancário, fiscal ou telefônico.

Segundo a corregedora, a magistrada do Pará teria colocado ao Banco do Brasil a responsabilidade de provar que o depósito não havia sido feito na conta do reclamante no processo.

"Impressiona também o fato do processo não ter sido localizado na serventia judicial e a celeridade com que a medida tão drástica foi tomada, sem oitiva da parte ré, como a cautela e a prudência recomendam", afirmou a corregedora em sua decisão.

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