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Uma liminar do juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a decisão do governo de cortar o ponto dos servidores públicos da União. A medida vale apenas para os grevistas lotados no Distrito Federal.

"O que merece a proteção imediata são os salários que estão em jogo, até porque constituem verbas alimentares. Se ao depois a moldura descambar para o exagero, para a intolerância, o Estado poderá praticar os atos administrativos cabíveis; agora, impõe-se preservar as remunerações, pena mesmo de atuação abusiva", afirma trecho da decisão.

O autor da ação foi o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF). A decisão, tomada na terça-feira, pode ser alvo de recurso.

O juiz federal determina ainda que se crie uma "folha de pagamento suplementar" caso o corte de ponto já tenha ocorrido."Fixo multa diária de R$ 1.000, tanto em face do ente público, como pessoalmente em detrimento de ambas as autoridades coatoras, em caso de descumprimento dessa decisão", completa.

Na quarta, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o corte do ponto dos servidores em greve, realizado pelo governo. De acordo com Adams, o corte de ponto é obrigatório sempre que houver falta ao trabalho, independentemente do motivo.

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