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Contas reprovadas

TC contrariou órgãos técnicos para liberar candidaturas

Gazeta do Povo analisou 16 julgamentos realizados às vésperas das eleições. Em 8 deles os conselheiros desconsideraram pareceres dos órgãos auxiliares do Tribunal

Sessão plenária do TC: a liminar que permitiu a candidatura de Belinati e criou o imbróglio eleitoral em Londrina foi uma das decisões que contrariou o corpo técnico. | Giuliano Gomes/Arquivo Gazetsa do Povo
Sessão plenária do TC: a liminar que permitiu a candidatura de Belinati e criou o imbróglio eleitoral em Londrina foi uma das decisões que contrariou o corpo técnico. (Foto: Giuliano Gomes/Arquivo Gazetsa do Povo)
Exemplos das divergências |

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Exemplos das divergências

A liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC) que permitiu ao deputado estadual Antonio Belinati (PP) concorrer à prefeitura de Londrina foi apenas uma de várias decisões dos conselheiros do órgão que contrariaram pareceres do corpo técnico do próprio TC e beneficiaram políticos do estado. Belinati havia tido as contas de 2000, época em que era prefeito de Londrina, reprovadas pelo TC – fato que o tornou inelegível. Ele recorreu da decisão, ganhou a liminar, pôde concorrer à prefeitura, venceu a eleição, mas teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral – o que criou o imbróglio em Londrina.

A Gazeta do Povo analisou 16 decisões dos conselheiros, que são os dirigentes do TC, proferidas na sessão ocorrida no último dia 3 de julho. Constatou que em pelo menos 8 as diretorias técnicas do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MP) recomendaram que as liminares favorecendo os candidatos não fossem concedidas. O TC, porém, decidiu de forma favorável aos políticos, possibilitando-os sair da "lista dos inelegíveis".

Na pauta do dia 3 de julho, foram julgados cerca de 40 pedidos de rescisão de decisões sobre contas de prefeituras ou câmaras municipais já transitadas em julgado (ou seja, das quais não cabe recurso). O pedido de rescisão é o único instrumento pelo qual esses políticos poderiam ter suas contas reavaliadas após os julgamentos definitivos.

Por meio de liminares como as do dia 3 de julho, 34 políticos paranaenses tiveram suspensas as decisões de reprovação de contas que os impediam de concorrer na eleição deste ano. Nas 16 decisões analisadas pela reportagem, observa-se que foi freqüente a concessão de liminares que contrariavam a orientação dos órgãos técnicos do TC e do Ministério Público de Contas.

Políticos de pelo menos oito municípios – Arapuã, Cambé, Diamante do Norte, Ibaiti, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, São José dos Pinhais e Serranópolis do Iguaçu – tiveram a recomendação de diretorias técnicas e do MP para que fossem negadas as liminares.

Na decisão que beneficiou o vereador João Carlos Matias, candidato à reeleição em Arapuã, o Ministério Público, além de recomendar a negativa da liminar, ressaltou a quantidade de pedidos de rescisão feitos por políticos durante o período eleitoral. "Em ano eleitoral, tem-se verificado que o pedido de rescisão está sendo utilizado de forma distorcida, visando tão somente à candidatura dos agentes que têm contas desaprovadas perante esta corte, poucas vezes sendo observados os requisitos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno deste Tribunal", diz o MP, no Acórdão nº 911 de 2008, do Tribunal do Pleno.

Rejeição

Quando o TSE recusou a candidatura de Antonio Belinati, dois dias após o segundo turno, em 28 de outubro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a liminar concedida pelo TC não valeria para fins de excluí-lo da "lista dos inelegíveis". Belinati havia obtido a liminar em 30 de maio, apesar da recomendação contrária do MP e da Diretoria de Análise de Transferências do TC.

Segundo os ministros do TSE, pela legislação eleitoral, Belinati somente poderia sair da lista se tivesse obtido uma liminar da Justiça, o que não ocorreu, pois o TC é um órgão administrativo, auxiliar do Poder Legislativo.

Na chamada lista dos inelegíveis, encontram-se nomes de todos políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TC. O documento é entregue pelo TC ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes de serem concedidos os registros de candidatura, no início de julho. A Justiça Eleitoral usa a lista como um dos parâmetros para a concessão de registros. Se as irregularidades nas contas forem graves, as candidaturas podem ser negadas.

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