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Sessão plenária do TC: a liminar que permitiu a candidatura de Belinati e criou o imbróglio eleitoral em Londrina foi uma das decisões que contrariou o corpo técnico. | Giuliano Gomes/Arquivo Gazetsa do Povo
Sessão plenária do TC: a liminar que permitiu a candidatura de Belinati e criou o imbróglio eleitoral em Londrina foi uma das decisões que contrariou o corpo técnico.| Foto: Giuliano Gomes/Arquivo Gazetsa do Povo

Apesar do MP, Tribunal aprovou contas de 2006 do governo

As divergências entre os pareceres do Ministério Público de Contas e as decisões dos conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná não são comuns apenas na análise de liminares que permitiram a candidatura de gestores públicos com contas desaprovados. A recomendação do MP no julgamento das contas de 2006 do governo estadual, por exemplo, era para que elas fossem desaprovadas, com ressalvas. Os conselheiros do TC, porém, aprovaram as contas. Eles, no entanto, estabeleceram uma série de recomendações e determinações que o governo deveria cumprir.

O corregedor do TC, conselheiro Fernando Guimarães, diz que a mesma lógica das contas municipais serve para o caso das estaduais: as recomendações do MP não vinculam o julgamento final dos conselheiros. Ele ainda lembrou que o processo de prestação de contas estaduais ou municipais, após julgado pelo TC, é encaminhado para a Assembléia Legislativa ou às Câmaras de Vereadores, para a avaliação final política. É o Legislativo, inclusive, que formalmente aprova ou reprova as contas. "E, no encaminhamento, todas as peças de instrução técnica, contraditórios e pareceres, inclusive o voto de parecer prévio, são encaminhados para a apreciação legislativa, cuja prestação de contas também é disponível para o controle social", explica ele. (RD)

  • Exemplos das divergências

A liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC) que permitiu ao deputado estadual Antonio Belinati (PP) concorrer à prefeitura de Londrina foi apenas uma de várias decisões dos conselheiros do órgão que contrariaram pareceres do corpo técnico do próprio TC e beneficiaram políticos do estado. Belinati havia tido as contas de 2000, época em que era prefeito de Londrina, reprovadas pelo TC – fato que o tornou inelegível. Ele recorreu da decisão, ganhou a liminar, pôde concorrer à prefeitura, venceu a eleição, mas teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral – o que criou o imbróglio em Londrina.

A Gazeta do Povo analisou 16 decisões dos conselheiros, que são os dirigentes do TC, proferidas na sessão ocorrida no último dia 3 de julho. Constatou que em pelo menos 8 as diretorias técnicas do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MP) recomendaram que as liminares favorecendo os candidatos não fossem concedidas. O TC, porém, decidiu de forma favorável aos políticos, possibilitando-os sair da "lista dos inelegíveis".

Na pauta do dia 3 de julho, foram julgados cerca de 40 pedidos de rescisão de decisões sobre contas de prefeituras ou câmaras municipais já transitadas em julgado (ou seja, das quais não cabe recurso). O pedido de rescisão é o único instrumento pelo qual esses políticos poderiam ter suas contas reavaliadas após os julgamentos definitivos.

Por meio de liminares como as do dia 3 de julho, 34 políticos paranaenses tiveram suspensas as decisões de reprovação de contas que os impediam de concorrer na eleição deste ano. Nas 16 decisões analisadas pela reportagem, observa-se que foi freqüente a concessão de liminares que contrariavam a orientação dos órgãos técnicos do TC e do Ministério Público de Contas.

Políticos de pelo menos oito municípios – Arapuã, Cambé, Diamante do Norte, Ibaiti, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, São José dos Pinhais e Serranópolis do Iguaçu – tiveram a recomendação de diretorias técnicas e do MP para que fossem negadas as liminares.

Na decisão que beneficiou o vereador João Carlos Matias, candidato à reeleição em Arapuã, o Ministério Público, além de recomendar a negativa da liminar, ressaltou a quantidade de pedidos de rescisão feitos por políticos durante o período eleitoral. "Em ano eleitoral, tem-se verificado que o pedido de rescisão está sendo utilizado de forma distorcida, visando tão somente à candidatura dos agentes que têm contas desaprovadas perante esta corte, poucas vezes sendo observados os requisitos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno deste Tribunal", diz o MP, no Acórdão nº 911 de 2008, do Tribunal do Pleno.

Rejeição

Quando o TSE recusou a candidatura de Antonio Belinati, dois dias após o segundo turno, em 28 de outubro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a liminar concedida pelo TC não valeria para fins de excluí-lo da "lista dos inelegíveis". Belinati havia obtido a liminar em 30 de maio, apesar da recomendação contrária do MP e da Diretoria de Análise de Transferências do TC.

Segundo os ministros do TSE, pela legislação eleitoral, Belinati somente poderia sair da lista se tivesse obtido uma liminar da Justiça, o que não ocorreu, pois o TC é um órgão administrativo, auxiliar do Poder Legislativo.

Na chamada lista dos inelegíveis, encontram-se nomes de todos políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TC. O documento é entregue pelo TC ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes de serem concedidos os registros de candidatura, no início de julho. A Justiça Eleitoral usa a lista como um dos parâmetros para a concessão de registros. Se as irregularidades nas contas forem graves, as candidaturas podem ser negadas.

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