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Tribunal de Contas

TC descumpre lei, e julgamentos de municípios correm risco de anulação

Conselheiros com parentes que tiveram ao menos 1% dos votos numa cidade têm de se declarar impedidos de julgar contas dessas prefeituras. Mas há vários casos em que isso não ocorreu

Hermas (esq.), Fernando Guimarães (centro) e Artagão: os dois conselheiros das pontas participaram de julgamentos em que, por lei, deveriam ter se declarado impedidos | Daniel Derevecki/Gazeta do Povo
Hermas (esq.), Fernando Guimarães (centro) e Artagão: os dois conselheiros das pontas participaram de julgamentos em que, por lei, deveriam ter se declarado impedidos (Foto: Daniel Derevecki/Gazeta do Povo)

Prefeitos de várias cidades do Paraná estão estudando a possibilidade de ingressar na Justiça contra o Tribunal de Contas do Estado (TC). Eles pretendem anular dezenas – talvez centenas – de julgamentos que desrespeitaram a regra da Lei Orgânica do TC segundo a qual conselheiros não podem participar de decisões envolvendo municípios em que parentes deles tiveram pelo menos 1% de votos nas eleições. A irregularidade envolve o atual presidente do tribunal, Artagão de Mattos Leão, e o conselheiro aposentado Hermas Brandão. Uma eventual decisão judicial a favor das prefeituras pode instalar o caos no tribunal.

Conjunto de normas que regula o funcionamento do TC, a Lei Orgânica é clara, no artigo 140, ao proibir que conselheiros exerçam "suas funções nos processos de qualquer natureza" que envolvam municípios onde um cônjuge ou parente de até segundo grau seja detentor de mandato eletivo. O mesmo vale para casos em que a pessoa tenha recebido 1% ou mais de votos em uma disputa eleitoral. Pelo texto, o próprio conselheiro deverá se declarar impedido quando ocorrer esse tipo de situação, "caracterizando a não declaração cometimento de falta grave".

Dos atuais sete conselheiros do tribunal, dois se enquadram na restrição. Arta­gão é pai do deputado estadual Arta­gão Jr. (PMDB), enquanto Her­mas – que se aposentou no ano passado – é pai de Hermas Jr. (PSB) e avô de Evan­dro Jr. (PSDB), ambos exercendo mandato na Assem­bleia Legis­lativa.

Por enquanto, nenhum prefeito fala abertamente sobre a intenção de resolver o problema na Justiça. Nos bastidores, entretanto, eles não escondem o desejo de "dar o troco" no TC – de quem reiteradamente cobram mais flexibilidade para a prestação de contas – e ver anulada uma série de julgamentos com resultado adverso aos municípios. "Isso aí vai dar um pepino enorme", prevê um deputado estadual da base aliada, com quem os gestores municipais já abordaram o tema.

Irregularidades

Na eleição de 2010, Ar­tagão Jr. recebeu mais de 1% dos votos válidos em 67 cidades paranaenses. Pela legislação, o pai dele não poderia participar de nenhum julgamento envolvendo esses municípios durante os quatro anos de mandato do peemedebista. Apesar disso, o atual presidente do TC foi designado, por exemplo, como relator das contas de 2011 de quatro dessas prefeituras: Cruzeiro do Iguaçu, Itaúna do Sul, Mallet e Uniflor.

Já Hermas Brandão, durante a atual legislatura da Assembleia, não poderia ter se envolvido em julgamentos de 50 cidades por causa do neto e de outras 63 por causa do filho. Enquanto estava no TC, porém, ele relatou as contas de 2011 do município de Reserva, apesar de Hermas Jr. ter recebido 4,39% dos votos para deputado do município no pleito de 2010.

Além disso, no caso de ambos, deve-se levar em conta também as dezenas de julgamentos semanais do Pleno do tribunal em que os dois participaram dando seu voto – sem se declararem impedidos –, não apenas em relação às contas das prefeituras, mas também envolvendo câmaras de vereadores, autarquias, fundações, institutos.

Tribunal diz não seguir a regra por considerá-la inconstitucional

Por meio de nota, o Tribunal de Contas do Estado (TC) informou que, desde a sessão do pleno realizada em maio de 2006, deixou de aplicar a restrição imposta pelo artigo 140 de sua Lei Orgânica por considerá-la inconstitucional. Para tomar a decisão, os conselheiros à época se basearam na súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público". Também foi levada em conta a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no STF pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Na mesma nota, o conselheiro Artagão de Mattos Leão informou que, na condição de presidente do TC, não participa do julgamento de prestações de contas desde janeiro de 2013. Portanto, não teria "qualquer relação com a emissão de pareceres técnicos acerca das contas das prefeituras municipais ou de aprovações ou desaprovações de contas de câmaras municipais". Procurado por telefone, o ex-conselheiro Hermas Brandão não foi encontrado para comentar o assunto.

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