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O Tribunal de Contas entrega hoje à Justiça Eleitoral uma lista com cerca de 200 nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos e, por isso, podem ser considerados inelegíveis. São nomes principalmente de ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras municipais que, se quiserem concorrer nas eleições deste ano, podem encontrar complicações. A lista do TC com o número final sai somente hoje, mas os nomes serão mantidos em sigilo.

Além de políticos oficiais, podem ser incluídos na lista presidentes de entidades da administração indireta e de qualquer órgão que recebe verba pública. São processos que já tiveram todos os prazos de recurso cumpridos, ou seja, chegaram à instância final no Tribunal de Contas. "Muitos ex-prefeitos e presidentes de Câmaras entregam a gestão e não acompanham a análise das contas. Com isso, perdem os prazos para recursos", diz o presidente do TC, Heinz Hervig.

Na Justiça Eleitoral, a lista é utilizada pelo Ministério Público, após o pedido de registro de candidatura, que vai checar, nome por nome, se há impedimento legal. Estar com o nome na lista não é sinônimo de inelegibilidade, apesar de ser conhecida com a "lista dos inelegíveis". O pré-candidato pode ter recorrido da decisão do TC no Tribunal de Justiça e, dessa forma, não é enquadrado na restrição da lei eleitoral.

Tanto a direção do TC como do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relatam que, assim que a lista é entregue, vira um "Deus nos acuda" de ex-agentes públicos reclamando. "Eu não torno ninguém inelegível, apenas encaminho a lista dos agentes públicos que tiveram as contas desaprovadas. E os nomes só vão quando não tem mais jeito de regularizar a situação no TC, quando, para nós, não há mais o que fazer", diz Hervig. A assessoria de comunicação do TRE diz que são várias as ligações de ex-prefeitos para saber como retirar o nome da lista.

De acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Luiz Sorvos, prefeito do município de Nova Olímpia, é comum prefeitos que entregam a gestão e não acompanham o julgamento das contas da administração.

"Lamentavelmente temos uma história de muitos prefeitos que não se importavam com as contas depois que entregavam as prefeituras. Mas os prefeitos eleitos na última votação, em 2004, estão mais conscientes dos problemas que a administração pública ocasiona em suas vidas", diz Sorvos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo Sorvos, está sendo um processo de aprendizado para os administradores. Em vigor desde 2000, começou a responsabilizar prefeitos que terminaram o mandato em 2004. "Somos gestores fruto da adaptação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tivemos que aprender muito. Agora, o que nós queremos é respeitar os limites da lei, até para não ter dificuldades pessoais no futuro", afirma o presidente da AMP.

Impugnação

Depois que os partidos entregam a chapa que pretendem inscrever nas eleições à Justiça Eleitoral, no início de julho, há cinco dias para pedido de impugnação, tanto por parte do MP quanto de qualquer cidadão. Somados os prazos de resposta e recurso, os pedidos são julgados em até um mês.

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