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O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou que o ex-prefeito de Guaratuba, no Litoral do Paraná, Miguel Jamur devolva R$ 2,8 milhões aos cofres do município. De acordo com o tribunal, em 2007 o ex-prefeito firmou um convênio para a limpeza pública da cidade com o Instituto Brasileiro Pró-Cidadão de Santa Catarina (Ibrasc), em que foram identificadas sete irregularidades. A decisão foi emitida pela Primeira Câmara da Corte no último dia 11. Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme o órgão, o pagamento possui caráter solidário e pode ser dividido entre Jamur, o presidente do Ibrasc na época do contrato, Wagner Daniel Dutra Mattos, e pelo próprio instituto.

A decisão ocorreu após uma fiscalização da Diretoria de Análise de Transferências do TC encontrar impropriedades no acordo. Segundo o tribunal, "todos os termos da parceria estão irregulares."

Entre eles está a terceirização da mão de obra sem a realização de concurso público. Na interpretação do TC, o Ibrasc funcionava então como uma empresa responsável pela contratação de pessoal. Segundo o tribunal, a contratação de funcionários por meio do instituto também burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ultrapassou o índice permitido de gastos. O TC aponta ainda para o fato de o município não realizar a licitação para contratar o serviço.

Outro ponto indicado pelo órgão é que a qualidade dos serviços "ficou aquém do desejável". Somado a isso, o tribunal declara que não houve prestação de contas dos recursos repassados ao Ibrasc.

Condenações

O ex-prefeito de Guaratuba foi condenado em 2007 pelos conselheiros do TC a devolver os recursos devidamente corrigidos, o que ainda não ocorreu.

Além de ter de ressarcir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, Jamur e o ex-presidente do instituto devem pagar uma multa de R$ 827,6 mil, que equivalem a 30% das transferências feitas pela prefeitura.

Segundo o tribunal, fora esses valores, Jamur deverá pagar mais dez multas equivalentes a R$ 14.509,80. Já o ex-dirigente do instituto foi condenado a pagar R$ 1.450,98.

O TC determinou também como sanção a inclusão dos nomes do ex-prefeito e de Mattos na relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares e a expedição de Declaração de Inidoneidade de ambos e do Ibrasc aos ministérios públicos Estadual e Federal, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa. A Câmara Municipal de Guaratuba, o Ministério da Justiça, a Controladoria Geral da União e a Secretaria da Receita Federal também foram acionados.

Outro lado

O ex-prefeito de Guaratuba foi procurado na tarde desta quinta-feira para comentar o assunto, mas ele não atendeu às ligações.

Já o Ibrasc solicitou que a reportagem encaminhasse um pedido de entrevista por e-mail, mas o instituto não respondeu até as 19h30.

O ex-dirigente do instituto não foi encontrado para se pronunciar sobre o assunto.

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