• Carregando...

O conselheiro Ivan Bonilha, corregedor geral do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), suspendeu liminarmente o pagamento de 13º salário aos 38 vereadores da Câmara de Curitiba. A determinação informa ainda que caso o pagamento já tenha sido efetuado, o valor pago deve ser descontado da próxima remuneração dos parlamentares. A decisão é considerada liminar por que depende ainda de análise do Pleno no TC, composto por todos os conselheiros. Enquanto essa análise não acontece, vale a decisão da tarde desta quarta-feira (11) de Ivan Bonilha.

A suspensão do pagamento atende a um pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC). O pedido foi assinado pelo procurador Gabriel Guy Léger, que considerou que o 13° salário aos vereadores é inconstitucional.

Bonilha destacou em sua decisão que o benefício é destinado para trabalhadores urbanos e rurais e servidores públicos, sem contemplar os agentes políticos. Tal pagamento fere, ainda, os princípios de moralidade e legalidade da administração pública. Em um trecho da decisão, o conselheiro destaca que "por certo, o pagamento, se já efetuado, poderá tipificar ato de improbidade administrativa, com responsabilização inclusive na esfera judicial e repercussão na capacidade eleitoral passiva dos responsáveis".

O presidente da Câmara, Paulo Salamuni, afirma que recebeu a notícia com tranquilidade e transparência. Segundo ele, a lei que instituía o 13º salário aos vereadores (13.917/12), não tem qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, portanto a remuneração extra seria paga. Após a decisão do TC, a liminar será acatada e os pagamentos, que seriam efetuados nesta quinta-feira (12), estão suspensos. "Vamos reunir a comissão executiva da Câmara e junto com os vereadores decidir que medidas tomar. Conforme outra deliberar sobre o assunto, cumprirei, seja a retomada dos pagamentos ou manter a suspensão. Transparência é também acatar as decisões dos tribunais", explicou.

Entre os argumentos apresentados pelos vereadores está o questionamento do conceito de agente público apresentado pelo MPjTC. "Se os agentes políticos não podem, então por que os senadores, os deputados federais e os estaduais recebem? Por que não há o mesmo entendimento do TC para a Assembleia Legislativa?", questionou.

Benefício

Esta seria a primeira vez que os vereadores receberiam o salário extra,que foi aprovado pela Câmara em 2011, mas que só valeria a partir do primeiro ano da nova legislatura. O 13º salário dos vereadores é baseado na remuneração de dezembro e deve custar aos cofres públicos R$ 392,3 mil por ano, considerando os vencimentos dos 38 vereadores, de R$ 10,2 mil, e do presidente da Câmara, no valor de R$ 13,2 mil.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]