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Rodovia Presidente Dutra, que liga Rio de Janeiro e São Paulo | Carlos de Paula/Wikimedia Commons/
Rodovia Presidente Dutra, que liga Rio de Janeiro e São Paulo| Foto: Carlos de Paula/Wikimedia Commons/

O Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) querem barrar a tentativa do governo de renovar, sem licitação, as atuais concessões de rodovias federais. Está pronta em Brasília uma Medida Provisória (MP) que estende o período de concessão de estradas, como a Rodovia Presidente Dutra, sem a necessidade de um leilão. O MPF e o TCU consideram a medida inconstitucional, porque fere princípios básicos, como o da livre concorrência.

A MP que está na gaveta da Casa Civil antecipa a renovação de contratos que vencem a partir de 2021, dando mais prazos para as atuais concessionárias. O argumento do governo é de que um novo processo de licitação seria demorado e a renovação garante investimentos imediatos. A reportagem apurou, no entanto, que o Ministério Público e a corte de contas veem uma série de razões para barrar essa prorrogação automática.

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Além de privilegiar uma situação na qual haja concorrência entre interessados, o TCU cobra a entrega de compromissos pelas atuais concessionárias, como a CCR Nova Dutra, que atua na BR-116 entre São Paulo e Rio, e a Concer, que opera 180 km entre Rio e Petrópolis.

Em auditoria, o TCU afirma que as empresas têm descumprido regularmente as metas de execução de projetos obrigatórios anuais, previstos nos primeiros contratos dessas duas rodovias que começam a vencer daqui a cinco anos. Os compromissos são firmados com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza esses empreendimentos.

A renovação é tratada como prioridade pelo governo, que vê na medida um caminho para combater os índices de desemprego e a falta de investimentos. As primeiras reações do MPF e do TCU, porém, fizeram acender uma luz amarela dentro do Palácio do Planalto sobre o plano de acelerar o processo com uso de uma medida provisória. Esse tipo de recurso foi usado pela última vez em 2012, com a polêmica MP 579 do setor elétrico, culpada até hoje por boa parte da confusão financeira que contaminou todo o setor.

Em nota, a procuradora da República em Petrópolis (RJ), Joana Barreiro Batista, que acompanha de perto o caso da Concer, disse que o melhor para o país é que os contratos cheguem ao fim e sejam novamente leiloados, “para que sejam preservados os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da eficiência e do procedimento licitatório, vencendo a proposta mais vantajosa ao interesse público”.

Há expectativa de que o anúncio de um novo pacote de medidas para estimular a economia seja feito na sexta-feira. Procuradas, a Casa Civil e a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) não comentaram o assunto.

Tribunal vê descumprimento em contratos de rodovias

O principal argumento técnico apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para barrar a renovação antecipada dos atuais contratos de rodovias está diretamente relacionado ao grande número de obrigações que deixam de ser executadas pelas atuais concessionárias. São compromissos assumidos em contrato e que, anualmente, devem ser entregues pelas empresas. A maior parte dessas exigências, porém, fica no papel, segundo relatório de auditoria do tribunal.

Dados coletados no fim de 2015 pelo tribunal com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que, em média, um porcentual superior a 80% das ações obrigatórias não são executadas.

A situação pode ser verificada, por exemplo, nas duas primeiras concessões que vencem em 2021: a Concer, que administra o trecho de 180 km da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e Petrópolis, no Rio de Janeiro; e a CCR Nova Dutra, que está à frente dos 402 km da BR-116, entre São Paulo e Rio. Os dois trechos fazem parte da primeira leva de concessões, iniciada em 1996 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O TCU recebeu informações sobre o andamento de projetos obrigatórios previstos anualmente. O período analisado foi de 2009 a 2014. “Há casos alarmantes de inexecução dos contratos de concessão”, conclui o tribunal.

Em 2009, a Nova Dutra chegou a registrar um índice de 71% de compromissos obrigatórios não cumpridos. Esse porcentual caiu para 15% em 2014. A situação é mais grave no caso da Concer. Dos seis anos avaliados, três deles apresentaram descumprimento de obrigações superiores a 96%.

O tribunal relembra que a situação chegou a tal gravidade que, em 2013, a ANTT assinou uma série de termos de ajuste de conduta (TAC) com as concessionárias para tentar pôr um fim ao problema. A legalidade desses ajustes, porém, também é hoje alvo de análise pela corte.

“Constatou-se que o cumprimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos nos contratos de concessão não vinha sendo avaliado pela ANTT de forma efetiva e, quando ocorria, considerava apenas dados fornecidos pelas próprias concessionárias”, declarou o TCU.

Respostas

As concessionárias contestaram os dados do tribunal. Por meio de nota, o Grupo CCR informou que “desconhece os números apresentados e afirma que nenhum investimento considerado prioritário deixou de ser realizado ao longo da concessão”. As discussões sobre investimentos e prazos de obras, declarou a empresa, fazem parte da relação de rotina entre a concessionária e o governo e são analisadas dentro do período de vigência do contrato.

A Concer diz que as informações “não procedem”, pois “sempre trabalhou na legalidade e em conformidade com o contrato de concessão assinado com o governo federal”. A Concer é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), que questiona um termo aditivo assinado com a concessionária para construção de uma nova pista de subida da serra de Petrópolis.

Segundo o MPF, o contrato, que em 2012 era avaliado em R$ 280 milhões, passou para R$ 897 milhões. A empresa garante que o termo aditivo “é um ato administrativo, assinado entre a Concer e a ANTT, totalmente legal” e que teve manutenção deferida pelo TRF 2.º Região.

A ANTT informou que os dados do TCU “representam uma análise bastante restrita do montante de recursos envolvidos no contrato de concessão ao longo de todo o seu prazo”. Segundo a agência, se considerado o prazo total de 25 anos, já foi executado 93% do volume total de investimentos previstos pela CCR Nova Dutra. A Concer executou 70,5%.

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