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FHC e a filha Luciana: ela comprovou que trabalhava no gabinete de Heráclito Fortes | Zanone Fraissat /Futura Press
FHC e a filha Luciana: ela comprovou que trabalhava no gabinete de Heráclito Fortes| Foto: Zanone Fraissat /Futura Press

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a acusação de que três funcionários do Senado eram "fantasmas" – isto é, que recebiam salário sem trabalhar. Luciana Cardoso (filha do ex-presidente Fernando Henrique), Solange Pereira e Amaury de Jesus Machado – espécie de mordomo da governadora do Maranhão, Roseana Sarney – não cumpriam expediente no Congresso, mas comprovaram que prestavam o serviço para o qual foram designados. Apesar de a decisão ter sido unanimidade no plenário do TCU, ela se refere apenas a esses casos específicos e por isso não tem implicações em outros órgãos, como a Assembleia Legislativa do Paraná.

A denúncia de que os três eram funcionários fantasmas partiu do Ministério Público no TCU, que se baseou em reportagens publicadas entre março e junho de 2009. O relator do processo, Raimundo Carreiro – que foi funcionário do Senado por vários anos e indicado para o cargo por José Sarney (PMDB-AP) – considerou válidas as provas apresentadas pelos acusados e concluiu que eles agiam dentro das regras da Casa, especialmente a Resolução n.º 58/1972, que trata do horário de trabalho.

Luciana trabalhou no gabinete do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) entre 2003 e maio de 2009, quando pediu exoneração do cargo por causa da repercussão negativa de uma declaração sua. Ela disse que não trabalhava no Senado porque era "uma bagunça". De acordo com o acórdão do TCU, ela comprovou que exercia as funções de secretária parlamentar. Solange Pereira, lotada no gabinete de Serys Slhessarenko (PT-MT), havia sido acusada de morar nos Estados Unidos enquanto recebia salário do Parlamento. Ela argumentou ao TCU que o período que esteve fora correspondia a férias ou licença-prêmio.

Em relação a Machado, o ministro relator do TCU afirmou que "a representação se pautou por meras matérias jornalísticas, sem apresentar nenhum elemento de prova". Carreiro – cuja mulher já trabalhou no gabinete do senador José Sarney – concluiu no seu relatório que "no exercício de suas atividades, o servidor [Machado] sempre se pautou pela observância do interesse público e se conduziu pela ética e pela dignidade no serviço público".

Para o advogado Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Público na UFPR, a decisão do TCU parece "elastecer o conceito de cargo em comissão." "Esse tipo de cargo foi criado para atender a uma necessidade do serviço administrativo, e não de um sujeito administrativo", observou, ressalvando que não teve acesso ao acórdão do tribunal.

Moreira ressalta, entretanto, que a decisão de ontem não tem efeitos jurídicos sobre outros órgãos. "A atuação do TCU é circunscrita ao Legislativo Federal. Além disso, uma decisão sobre um caso específico não é extensiva para outros casos, mesmo que semelhantes." Por isso, diz ele, a Assembleia Legislativa do Paraná não está livre de questionamentos a respeito da figura do agente político, criada por lei aprovada pelos deputados estaduais e já sancionada pelo governador Orlando Pessuti (PMDB).

A lei regulamenta o trabalho de "cabo eleitoral" feito por alguns assessores parlamentares. Não há necessidade de cumprir expediente na Casa, e fica a cargo de cada agente produzir um relatório das atividades desempenhadas. "O TCU pode ter entendido que um servidor, agindo de boa-fé e de acordo com as normas vigentes não poderá ser condenado por isso. Mas é uma situação bem diferente de quando não se sabe ao certo o que esses agentes políticos vão fazer, ou quando", acrescenta Moreira.

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