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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) homologou nesta sexta-feira (10) o pedido de desistência do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TC), Fabio Camargo, de impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão liminar que o afastou do cargo em novembro do ano passado. O mandado contra a determinação da desembargadora Regina Portes já havia sido barrado pelo TJ em dezembro.

Na decisão, o desembargador Ruy Cunha Sobrinho diz que houve falta de equilíbrio e outras ilegalidades no processo de eleição de Fabio para a vaga no TC. Em uma entrevista coletiva em dezembro, Camargo confirmou que havia pedido a extinção do mandado de segurança. Ele alegou, na ocasião, que estudava "outras medidas jurídicas para reverter a decisão".

O processo que culminou no afastamento de Camargo foi movido por Max Schrappe, um dos candidatos derrotados. Ele alega que o conselheiro não apresentou documentação necessária e questiona o número de votos recebidos pelo candidato eleito na ocasião. Camargo diz que nenhum dos argumentos é procedente.

A medida liminar ainda precisa ser apreciada pelo Órgão Especial do TJ, mas ainda não há previsão para o julgamento. O conselheiro afastado também enfrenta contestações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam o possível influência do desembargador afastado Clayton Camargo na eleição do filho.

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