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Fabio Camargo: defesa vai recorrer ao STJ, em Brasília | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Fabio Camargo: defesa vai recorrer ao STJ, em Brasília| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Deputados já falam em nova eleição para o cargo

Tão logo o Órgão Especial do TJ decidiu manter Fabio Camargo afastado do Tribunal de Contas, os deputados estaduais já começaram a falar em uma nova eleição para o cargo de conselheiro. Questionado, o presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), disse que ainda não conhecia o teor da decisão, mas que iria discutir o assunto com a Procuradoria da Casa.

Durante a sessão de ontem, os deputados recebiam informações praticamente em tempo real do julgamento que ocorria simultaneamente no TJ. Assim que houve um desfecho no caso, a possível convocação de uma nova eleição para a vaga de Camargo ganhou o plenário. Apesar de consideraram a hipótese bastante viável, os deputados afirmaram que a decisão cabe a Rossoni.

O tucano evitou dar uma resposta definitiva sobre a questão. No fim do ano passado, porém, ele disse ser a favor da realização de um novo pleito. "Quem decide é a Justiça, que é isenta. Lamento não ter poderes legais para anular essa eleição e marcar uma nova", declarou.

Caso convoque um novo pleito, o presidente da Assembleia pode abrir mais uma pendência no conselho do TC. Em março de 2009, Maurício Requião teve de deixar o posto de conselheiro por supostas irregularidades no pleito que o elegeu. Dois anos depois, o próprio Rossoni anulou a eleição que escolheu Maurício e, num novo pleito, o então procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, foi eleito. Até hoje, no entanto, a defesa do irmão de Roberto Requião tenta na Justiça reconduzi-lo ao cargo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve ontem o afastamento do ex-deputado Fabio Camargo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O colegiado de desembargadores negou provimento ao agravo regimental interposto por Camargo em que ele tentava cassar a liminar que o afastou do TC. A defesa do conselheiro afastado chegou a pedir a suspensão do julgamento, mas o pedido não foi acatado.

O recurso de Camargo chegou a entrar na pauta de julgamento do Órgão Especial por três vezes – em 3 e 17 de fevereiro e em 17 de março. Mas a análise do caso acabou sendo interrompida por pedido de vista de algum desembargador. Ontem, o julgamento da liminar foi finalizado com o placar de 15 a 3 contra a volta de Camargo ao TC. O Órgão Especial tem 25 desembargadores, mas alguns deles não estavam presentes na sessão.

Com a decisão de ontem, Camargo segue afastado do cargo no TC pelo menos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe – um dos concorrentes da eleição para o cargo vencida pelo ex-deputado em julho do ano passado. O mandado foi concedido, em novembro, pela desembargadora Regina Portes, que entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno na disputa promovida pela Assembleia Legislativa. Ainda não há prazo para o julgamento do mérito do caso.

Recurso federal

Mesmo antes de os desembargadores proferirem seus votos na sessão de ontem, a defesa de Fabio Camargo tentou entrar com um pedido de suspensão do julgamento alegando a existência de inconstitucionalidade no processo. O argumento, porém, não foi acatado e a votação prosseguiu.

Um dos advogados de Camargo, Luiz Fernando Bonetti, disse que a defesa já está providenciando medidas na esfera federal na tentativa de suspender a liminar, mesmo antes do julgamento do mérito da questão pelo TJ-PR. O pedido deve ser protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Procuradoria-Federal da República. "A decisão do tribunal [paranaense] está indo contra disposição da Constituição estadual e o próprio regimento interno da Assembleia", afirmou. O dispositivo a que Bonetti se refere cita que as deliberações da Assembleia e de suas comissões "são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

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