• Carregando...
Miguel Kfouri: presidente defende benefício | Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo
Miguel Kfouri: presidente defende benefício| Foto: Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu retroagir o pagamento de auxílio-alimentação para todos os magistrados da Justiça estadual. Juízes e desembargadores poderão receber R$ 630 por mês trabalhado a partir de 2007. Ainda não se sabe quanto isso deve custar aos cofres públicos. O benefício será pago em parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão. Para magistrados que estão no tribunal desde 2007, o pagamento será de R$ 37,8 mil.

O benefício foi instituído em agosto do ano passado, após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconhecia o direito dos magistrados de receber essa ajuda de custo. Na época, foi determinado que o auxílio seria retroativo apenas até o início do mês de agosto.

Entretanto, neste mês, os magistrados decidiram aumentar a retroatividade do benefício. Segundo a resolução 39, publicada no Diário da Justiça 848, do dia 20 de abril, ele se torna retroativo até 19 de maio de 2004. Como, por lei, há um prazo de cinco anos de prescrição para a requisição de pagamentos da fazenda pública, apenas os benefícios a partir de 2007 poderão ser pagos.

Segundo o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, esse benefício pode ser retroativo porque a ação que motivou a criação do auxílio-alimentação pelo CNJ foi ajuizada em 2009. Como o prazo de retroatividade é de cinco anos, o benfício poderia ser retroativo até 2004, mas os pagamentos só podem ser feitos a partir de 2007. Para quem entrou na magistratura depois de 2007, os pagamentos serão feitos a partir da nomeação.

Kfouri afirma ainda que isso não foi estabelecido em um primeiro momento porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiram que esse benefício deveria ser retroativo depois da criação do auxílio. O desembargador afirma ainda que outros tribunais, incluindo 24 tribunais regionais do trabalho, cinco tribunais regionais federais e outros tribunais estaduais já instituíram o benefício.

Simetria

O benefício foi instituído em agosto do ano passado após o CNJ entender que, por simetria, os magistrados deveriam receber esse benefício – uma vez que os procuradores da República também recebem. O auxílio-alimentação é de R$ 630 por mês – R$ 8 acima do salário mínimo brasileiro. O salário para um juiz substituto, o mais baixo do TJ, é de R$ 19.643,95. Já um desembargador ganha, em salário, R$ 24.117,62.

Para Kfouri, é natural que os magistrados do Paraná recebam este benefício. "Se toda a magistratura do Brasil recebeu, por que a gente não deve receber? É um direito nosso", afirma.

Dê sua opinião

É justo o pagamento retroativo até 2007 dos benefícios?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]