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Em resposta encaminhada ontem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Jus­­tiça do Paraná (TJ) nega que haja contradição entre o decreto judiciário que estabeleceu o novo valor das custas judiciais e extrajudiciais no estado e a Lei 16.741/2010, que de­­terminou o reajuste. Em sua justificativa, o TJ usa brechas deixadas pela falta de clareza da lei para justificar o aumento das custas além do previsto na legislação aprovada na Assembleia Legis­­lativa. O novo valor foi questionado pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediu ao CNJ a nulidade do Decreto Judi­­ciário 48/2011.

A confusão da lei aprovada pelos deputados começa na data na qual passa a valer o novo valor de referência de custas (VRC) – unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. Embora só tenha sido aprovado em dezembro de 2010, o texto determina que a VRC passaria a ser de R$ 0,141 a partir de 2008. A mesma redação prevê que em janeiro de 2011 seria aplicado um porcentual de reajuste das custas com redução de 50%. Na interpretação do tribunal, isso significa que ele poderia atualizar neste ano o VRC tendo como base o valor de R$ 0,141. Ainda no entendimento do TJ, a lei determina que essa atualização corresponda à metade da inflação do período de 2008 a 2010.

Com base nisso, o então presidente do Tribunal de Justiça, Celso Rotoli de Macedo, fixou o valor da VRC em R$ 0,153. Esse valor corresponde à metade da inflação acumulada dos últimos dois anos medida pelo IPCA – o equivalente a 8,15% – sobre o valor de R$ 0,141 aprovado pelos deputados. No fim das contas, isso significou um reajuste de 45% para o cidadão, que paga os novos valores das custas desde 28 de janeiro.

A interpretação de Veneri e de outros parlamentares é outra. Para o deputado, o aumento das custas aprovado pela Assembleia deveria, na prática, ter reajustado em 17% o valor dos serviços prestado pelas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná. Isso corresponde à metade do porcentual que elevou para R$ 0,141 a VRC e obedeceria à norma que determina a redução de 50% no índice de reajuste que passa a valer em 2011. Se essa interpretação tivesse sido adotada pelo Tribunal de Justiça, o valor da VRC neste ano teria passado de R$ 0,105 para R$ 0,123.

O texto, porém, não fala em porcentuais e isso abre brecha para interpretações. "Ou a Assembleia fez uma lei equivocada, ou o Tribunal de Justiça fez uma interpretação errada [...]. Vamos esperar agora para ver qual será o entendimento do CNJ", diz Veneri. Ainda assim, o deputado destaca que o Tribunal de Justiça não poderia ter reajustado o valor das custas sem a edição de uma nova lei. "Eles deveriam ter enviado um novo projeto de lei para a Assembleia para prever esse aumento. E isso não foi feito", afirma.

A seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) também questiona o fato de a custas terem sido reajustadas além do previsto sem que fosse aprovada uma nova lei. A OAB-PR aguarda resposta do Tribunal de Justiça ao seu requerimento para que seja suspenso o decreto judiciário que aumentou o valor das custas. O vice-presidente da Ordem, Cesar Moreno, esteve ontem com o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, que prometeu encaminhar hoje uma resposta sobre o pedido da OAB-PR.

Comprovantes

Enquanto não sai uma decisão sobre o caso, a OAB-PR orienta que os usuários dos serviços cartoriais guardem os comprovantes de pagamento das custas. A medida servirá para garantir um possível reembolso caso haja decisão judicial que considere ilegal os valores praticados atualmente.

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