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Três de cada quatro prefeituras do Paraná realizaram despesas sem licitação durante 2005. O levantamento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que passou a fiscalizar esse tipo de procedimento no ano passado. De acordo com relatório do órgão divulgado ontem, esse foi o segundo principal motivo para a desaprovação das contas municipais. Até 17 de novembro, 389 cidades tiveram a documentação avaliada pelo TCE. Os outros dez municípios ainda não enviaram a prestação de contas.

"É na licitação que podem estar problemas graves de desvio de dinheiro público, como o superfaturamento de obras", diz o presidente do TCE, Heinz Herwig. Ao todo, 301 municípios (77%) deixaram de realizar algum tipo de licitação ou não indicaram dispensa do procedimento. O problema só foi menor que a falta de entrega de documentos obrigatórios, que atingiu 303 (78%) prefeituras. O tribunal deve divulgar hoje a lista de irregularidades por município.

Os números surpreenderam Herwig. "Depois de tantos cursos e palestras de qualificação para a prestação de contas, não esperava ver tantos problemas." O principal motivo para isso, segundo ele, é uma mudança na lei orgânica do tribunal, que tornou a avaliação mais rigorosa a partir deste ano. Antes, os critérios eram baseados em uma legislação de 1967.

Atualmente, o TCE analisa as contas anuais dos municípios e emite parecer recomendando sua aprovação ou desaprovação. Os resultados dos dados expostos ontem ainda podem ser contestados, já que fazem parte de uma avaliação inicial. Depois, o parecer é julgado pelos vereadores de cada cidade.

O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Luiz Sorvos, afirma que o aumento da rigidez é benéfico por um lado, mas também multiplica a burocracia. Para ele, isso atrapalha principalmente os municípios pequenos, que não têm condições de manter um departamento de contabilidade para atender às exigências do TCE. "Não é porque não teve licitação que houve roubo, é preciso ter bom senso em muitos casos", conta.

A Lei de Licitações (8.666/93) obriga a licitação para compras e contratação de serviços acima de R$ 8 mil e obras acima de R$ 15 mil. Sorvos cita problemas em casos de pequenas licitações que acabam atrapalhando a dinâmica da prefeitura e beneficiando comerciantes de outros estados. "Há situações em que se usa o pregão eletrônico e o vencedor é lá do Recife, por uma pequena diferença. Aí o prefeito fica esperando o material comprado chegar por muito tempo e deixa de comprar do comerciante local, o que também prejudica a economia da sua região."

Outro que reclama do excesso de cobranças do TCE é o presidente da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, Efraim Bueno de Moraes. Para ele, há muita dificuldade para se adaptar ao sistema de prestação de contas usado pelo tribunal. "É complicado encontrar um contador que esteja por dentro dos assuntos da prefeitura e que saiba passar isso para os relatórios", explica.

Erros

Entre os principais motivos de desaprovação das contas municipais estão outros problemas formais, como erros na contabilização de receitas e a falta de informações sobre contas bancárias. Essas falhas, que não apresentam indícios de má aplicação ou desvio de recursos, podem gerar multas administrativas ao agente público (não à prefeitura, mas ao prefeito) de R$ 100 a R$ 2 mil.

Há, no entanto, questões consideradas graves, como o aumento indevido na remuneração de prefeitos, vereadores e secretários e a falta de repasse dos descontos previdenciários dos servidores para um fundo municipal (nos municípios em que ele já tenha sido criado) ou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse último caso é um problema que compromete várias administrações, como a de Foz do Iguaçu. De acordo com o prefeito da cidade, Paulo Mac Donald (PDT), o repasse ao INSS dos descontos dos servidores municipais só foi regularizado no ano passado. "Enfrentamos um déficit previdenciário terrível, que onera a administração pública em pelo menos R$ 1 milhão ao mês", afirma.

O agente público com contas desaprovadas pelo TCE pode ter de devolver o dinheiro gasto ou desviado irregularmente, além de poder ser indiciado pelo Ministério Público Estadual. A desaprovação das contas também pode impedir que ele seja eleito para cargo público.

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