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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) julga nesta quarta-feira, 23, se quatro militares da reserva poderão ser processados pelo sequestro de Mário Alves, protagonista de um dos mais conhecidos casos de desaparecimento político da ditadura civil-militar de 1964-85.

A 1ª Turma do TRF examinará recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão do juiz Alexandre Libonatti de Abreu, que rejeitou a denúncia contra Luiz Mario Correia Lima, Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada, Dulene Aleixo Garcez dos Reis e Valter da Costa Jacarandá.

Todos eles integraram o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 1º Exército, órgão de repressão política e centro de torturas do regime, que funcionava no quartel do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Tijuca, zona norte do Rio. O recurso recebeu parecer favorável da procuradora Adriana de Farias Pereira.

Os quatro militares são acusados de terem sequestrado e torturado Alves, dirigente do clandestino Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) desaparecido desde janeiro de 1970. Segundo relatos de presos políticos que estavam no DOI-Codi, o militante foi brutalmente supliciado pelos acusados e outros integrantes da unidade, já mortos quanto a denúncia foi formulada pelo MPF.

Os militares negam ter tido participação no caso, embora Jacarandá, em audiência pública conjunta das Comissões Estadual e Nacional da Verdade, tenha reconhecido que participou de torturas no DOI.

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou favorável a considerar o sequestro como crime em andamento enquanto a vítima não aparecer. Foi em pedido de prisão preventiva, para fins de extradição, do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro, acusado de crimes de privação ilegítima de liberdade e tortura durante a ditadura na Argentina (1972-1977).

Os quatro militares foram denunciados nos artigos 148, parágrafo 2º (sequestro, se resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral); 29 (concurso de pessoas); e 61, inciso 2, alíneas a (motivo torpe), c (utilizar recursos que dificultaram ou tornaram impossível a defesa do ofendido) e d (com emprego de ... tortura ou outro meio insidioso ou cruel).

A morte do dirigente comunista foi reconhecida pelo Judiciário em 1987 e em 1995 pela União, por meio da lei 1940. Mas os procuradores da primeira instância não se referiram, na denúncia ao homicídio, apenas a sequestro e sevícias, com maior ênfase no primeiro crime. Essa formulação não agradou ao magistrado, que rejeitou o pedido da procuradoria.

"Houve uma indevida inversão pelo Ministério Público Federal quando atribui relevância ao sequestro (à privação de liberdade) em detrimento dos maus tratos (à tortura)", afirma o juiz, em seu despacho. "Tal inversão foi deliberada, objetivando adequar a conduta a um crime de natureza permanente, de forma a evitar o fenômeno da prescrição e a eficácia da Lei da Anistia."

Um dos autores da denúncia, o procurador Antonio do Passo Cabral afirmou não haver materialidade no crime de homicídio (pois o corpo de Alves nunca foi achado), diferentemente do de sequestro (o comunista , preso ilegalmente, foi visto no DOI). "Não é nenhuma engenharia jurídica. O Supremo Tribunal Federal já decidiu (da mesma forma) em situações semelhantes", disse, referindo-se a extradições de militares de países vizinhos acuados de crimes contra a humanidade nos anos 70 e 80. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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