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Instado a se manifestar sobre o caso do juiz federal que reclamou publicamente por estar afastado do trabalho há mais de dois anos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou nota no início da noite desta terça-feira (18) em que afirma estar empenhado em uma "rápida solução" para o caso mas com a garantia de que seja "justa e juridicamente válida".

Na semana passada, o juiz federal Marcelo Cesca publicou fotos suas e de sua namorada na praia seguidas de uma mensagem de provocação ao Conselho Nacional de Justiça. "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar".

Marcelo afirma que desde outubro do ano passado tenta voltar ao trabalho mas ainda aguarda uma decisão da Justiça. Em 2011, ele teve um surto psicótico e foi afastado de suas funções. Contudo, Cesca diz que recebeu avaliação psiquiátrica permitindo que ele voltasse ao trabalho em maio do ano passado, o que não ocorreu.

A assessoria do CNJ informou, por meio de nota na segunda-feira, que não "há procedimento pendente de análise em que o magistrado Marcelo Antônio Cesca conste como parte" no órgão e afirmou que o afastamento do magistrado é de responsabilidade do TRF-1.

A nota afirma ainda que o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, enviou ofício ao presidente do tribunal para que se manifeste, com urgência, sobre o caso. No entanto, o TRF-1 informou, também por meio de nota, que a tramitação do processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria, que corre em segredo de justiça, "cumpre os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório".

O tribunal afirma ainda que o juiz está regularmente afastado de suas funções. "Os fatos - que demandam a realização de perícias médicas - ensejaram o referido afastamento e recomendaram a manutenção da medida até a decisão definitiva do procedimento pela Corte Especial do Tribunal". A corte informou que o processo está com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais, mas não apresentou um prazo para a conclusão do caso.

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