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O Tribunal de Contas do Estado (TC) foi notificado no início da tarde de ontem da decisão liminar da Justiça que determinou o afastamento de Fabio Camargo do cargo de conselheiro. Em nota, o TC informou que o presidente do órgão, Artagão de Mattos Leão, acatou a notificação. Ele designou que, até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Camargo será substituído pelos auditores Ivens Linhares, nas sessões do Pleno, e Sérgio Valadares Fonseca, nos julgamentos da Segunda Câmara.

Além disso, Artagão determinou que a própria presidência do TC passará a responder pela superintendência da Sétima Inspetoria de Controle Externo, que era de responsabilidade de Camargo. O afastamento foi determinado na quarta-feira pela desembargadora do TJ Regina Afonso Portes. Ela entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária para concorrer à vaga e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno, no pleito realizado pela Assembleia Legislativa em julho.

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