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Há um ano está em vigor a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), considerada importante para a agilidade do tribunal. Entre outras modificações, a legislação prevê a uniformização de jurisprudência. Com isso acabam interpretações diferentes para uma mesma matéria, prática comum antes da lei atual e que está permitindo julgamentos mais rápidos.

Entre as unificações já realizadas, está, por exemplo, a que permite que policiais civis se aposentem aos 30 anos de contribuição, e não aos 35 anos, em função dos riscos que correm na atividade.

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) é o responsável por coordenar o grupo de trabalho que estuda pedidos de unificação de decisões. Passam pelo TCE, além de todas as análises de contas dos municípios e do estado, a verificação de denúncias, realização de auditorias e a análise de todos os pedidos de aposentadoria de funcionários públicos.

É justamente o MPjTCE que sente o volume de processos que passam pelo TCE, já que todos precisam do parecer do Ministério Público. Neste ano deram entrada no Tribunal de Contas 23.239 novos processos. Até o fim de novembro tinham ido a julgamento 24.614, dos quais boa parcela ingressou em 2005. A procuradora-chefe do MP junto ao TC, Ângela Costaldello, explica a importância dessa unificação e também do trabalho do tribunal na fiscalização da administração pública. Afirma que o TCE tem se aprimorado na própria profissionalização, priorizando a contratação através de concurso, prática que tanto cobra das administrações.

Hoje, 21,7% dos 650 funcionários do Tribunal de Contas do Paraná ocupam cargos de confiança e não são concursados.

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Como funciona a jurisprudência no TC?

O Tribunal de Contas, assim como o poder judiciário, toma decisões e elas devem ter unificação. Para o TCE, a jurisprudência é vinculante para os municípios e para o estado do Paraná.

Como funcionava antes da nova lei orgânica?

Antes, o mesmo assunto tinha decisões conflitantes. Com a uniformização, evita-se o conflito e dá transparência nas decisões do tribunal. É uma segurança jurídica para as partes e atende aos direitos fundamentais. Mas essa mudança só foi possível em função da nova lei orgânica e do regimento interno, que começaram a vigorar, na prática, neste ano. Com essa unificação, o TCE avança mais de três décadas e a matéria é guardada, com a mesma segurança da súmula vinculante do Poder Judiciário.

Em que situações se analisa a unificação das decisões?

Em qualquer situação em que aparecer dúvida, ou divergência, pode ser deflagrado o processo.

Até agora foram cinco unificações. Qual a de maior impacto?

A que indica que os policiais civis podem se aposentar aos 30 anos de serviço, e não somente aos 35. É um serviço público essencial e é uma discussão polêmica em todo o Brasil. Outra que gerou muita discussão é da aposentadoria de servidor adimitido de forma irregular. Era um problema colocado. Em 1992, todos os celetistas do estado tiveram provimento nos cargos. A Constituição de 1988 exige concurso público. Mas foi a administração que não fez concurso público. Como vamos penalizar o servidor? Eles não agiram de má fé. Outras prefeituras até fizeram concurso público, mas não registraram no TC, o que tornou o concurso irregular. Pelo levantamento que fizemos, são 2,5 mil pessoas nesta situação, que foram contratadas antes de 2000.

Existe alguma outra unificação sendo estudada?

Estamos com um grupo de trabalho discutindo uma questão apresentada pela Uvepar (União dos Vereadores do Paraná). A Uvepar entregou ao TCE um pedido de estudo sobre contratação de assessores jurídicos e contadores em cargo de comissão. A tendência é estabelecer que somente assossores com status de secretário possam ser contratados desta forma. Outro estudo é a respeito da constratação por Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse público) que tem gerado uma série de problemas em todo o Brasil. A administração pública se vale da constituição de uma Oscip para burlar a Constituição Federal, que exige concurso público. Ainda não chegamos a um acordo, mas até fevereiro devemos concluir este estudo.

O Tribunal de Contas tem exigido a realização de concursos, mas parece ser uma tarefa difícil.

Existe uma concepção de administração pública paternalista, assistencialista e não profissional. Não se pensa na gestão de pessoal. Essa é uma questão histórica. Desde 1988 o concurso público é exigência. A emenda contitucional 19 previa a extinção do regime jurídico único. Essa é uma visão neoliberal no sentido negativo. Tinha sido um avanço o regime jurídico único. De qualquer forma, a Constituição é ignorada pela maior parte dos administradores, que não fazem concurso e fazem publicidade de seus atos de forma contínua. Contrata-se sem concurso e fica aquela sensação de que a pessoa deve favor.

Ou ainda tentam burlar as leis, através das Oscips, por exemplo. é uma visão jurássica, uma incapacidade de gestão pessoal.

Se o Tribunal de Contas fiscaliza, deve ser o tribunal um exemplo neste sentido, por exemplo, não contratando sem concurso?

Aqui no TC, essa questão está avançando. Não houve mais criação de cargo de comissão e tem sido feito concurso. A tendência é avançar mais no sentido da profissionalização. O cargo de comissão é permitido para chefia, assessoramento e direção, somente.

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