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Justiça Eleitoral

TSE cassa candidatura de Belinati e não se sabe quem será novo prefeito

Londrina poderá ter uma nova eleição de segundo turno, entre Hauly e Barbosa Neto, ou o tucano será declarado o vencedor

A comemoração de Belinati durou pouco: apenas dois dias | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
A comemoração de Belinati durou pouco: apenas dois dias (Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou ontem o registro de candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP), por cinco votos a dois. Com a decisão, os votos de Belinati na eleição municipal deverão ser considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eleito pela quarta vez à prefeitura, Belinati foi escolhido por 138.926 londrinenses, o que representou 51,73% dos votos válidos no segundo turno realizado no domingo. Ele venceu Luiz Carlos Hauly (PSDB) por uma diferença de 9.301 votos. Cabe recurso da decisão. Antibelinatistas comemoraram a cassação com festa nas ruas da cidade.

As conseqüências do julgamento do TSE ainda são incertas. Segundo a assessoria do TSE, a juíza eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, é quem deverá decidir o que será feito: declarar a vitória de Hauly ou convocar nova eleição de segundo turno entre o tucano e o deputado federal Barbosa Neto (PDT), o terceiro colocado no primeiro turno.

Já a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) informou que o presidente do órgão, desembargador Jesus Sarrão, acompanhou o julgamento em Brasília e que uma decisão sobre o procedimento a ser tomado deverá partir do próprio TSE, no acórdão que será publicado.

O advogado de Belinati, Eduardo Franco, afirmou que irá entrar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). "O TSE mudou a forma de decidir no meio do processo eleitoral. Isso caracteriza insegurança jurídica", disse Franco. Segundo a assessoria de Belinati, ele também irá recorrer no próprio TSE para esclarecer pontos obscuros da decisão.

Contas reprovadas

Belinati teve o registro de sua candidatura impugnado porque teve suas contas referentes ao ano de 2000, quando era prefeito de Londrina, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC). Belinati não conseguiu comprovar que gastou a totalidade de recursos de um convênio do município com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER, órgão estadual), no valor de R$ 150 mil, em obras de pavimentação.

Para poder ser candidato mesmo com as contas reprovadas, Belinati entrou com um pedido de revisão dessa decisão no TC, em maio de 2008. Na ocasião, o TC suspendeu os efeitos da reprovação das contas e a Justiça Eleitoral de Londrina concedeu o registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão de primeira instância ao TRE. O Tribunal reverteu a decisão anterior e cassou a candidatura de Belinati. O candidato recorreu ao TSE. Em decisão individual, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, liberou a candidatura. Mas o julgamento seguiu para o plenário do TSE, onde sete ministros votam.

No último sábado, o ministro Arnaldo Versiani acompanhou o voto de Ribeiro, a favor de Belinati. Mas o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido. Ontem, o processo voltou à pauta e Ayres Britto votou pela cassação do registro da candidatura. Para o presidente do TSE, o efeito suspensivo concedido pelo TC não anulou a condição de inelegibilidade de Belinati. Segundo ele, o TC não poderia ter suspendido a inelegibilidade, por ser órgão administrativo. Os outros quatro ministros – Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior – seguiram o voto de Ayres Britto.

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Interatividade

Você acha que, mesmo de forma tardia, o TSE agiu de corretamente ao impedir que Belinati assumisse a prefeitura tendo contas reprovadas? Ou a Justiça Eleitoral extrapolou suas funções ao cassar um candidato recém-eleito?

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