• Carregando...
A comemoração de Belinati durou pouco: apenas dois dias | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
A comemoração de Belinati durou pouco: apenas dois dias| Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina

Antibelinatistas fizeram buzinaço para comemorar a decisão

Entenda o caso

Confira as etapas do julgamento da candidatura de Antonio Belinati (PP):

5 de setembro – A juíza da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, havia liberado a candidatura de Antonio Belinati, em primeira instância. Mas o registro eleitoral dele é impugnado pelo TRE do Paraná. Na decisão, o tribunal considera que o fato do ex-prefeito ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado impediria que ele pudesse se candidatar.

17 de setembro – O recurso de Belinati contra a cassação de sua candidatura chega ao TSE e é distribuído para o ministro Marcelo Ribeiro.

25 de setembro – O parecer da Procuradoria-Geral da União, que sugere que o recurso de Belinati seja negado, é anexado aos autos do processo.

6 de outubro – O relator do caso, Marcelo Ribeiro, libera – em decisão monocrática – a candidatura de Belinati. O ministro entendeu que seria necessária uma decisão judicial e não administrativa (como a do Tribunal de Contas) para garantir a cassação da candidatura. O Ministério Público recorre da decisão.

16 de outubro – Na sessão plenária do TSE que decidiria o caso, após um longo debate entre os ministros – em que Joaquim Barbosa sinaliza voto contrário ao registro da candidatura –, o ministro Arnaldo Versiani pede vistas do processo, adiando o julgamento. O recurso entra na pauta no dia seguinte, 17 de outubro, mas não é analisado pelos ministros do TSE.

25 de outubro – Depois de aguardar a votação durante toda a semana, o recurso entra na pauta do TSE, na sessão extraordinária antes da votação do segundo turno, dia 26 de outubro. No entanto, depois do voto de Versiani, favorável a Belinati, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, pede vista do processo e a decisão é adiada mais uma vez.

28 de outubro – A sessão de julgamento da candidatura de Belinati é retomada. O recurso do ex-prefeito – agora já reeleito – é negado por 5 votos contra 2. Ou seja, o TSE invalida a candidatura dele.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou ontem o registro de candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antonio Belinati (PP), por cinco votos a dois. Com a decisão, os votos de Belinati na eleição municipal deverão ser considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eleito pela quarta vez à prefeitura, Belinati foi escolhido por 138.926 londrinenses, o que representou 51,73% dos votos válidos no segundo turno realizado no domingo. Ele venceu Luiz Carlos Hauly (PSDB) por uma diferença de 9.301 votos. Cabe recurso da decisão. Antibelinatistas comemoraram a cassação com festa nas ruas da cidade.

As conseqüências do julgamento do TSE ainda são incertas. Segundo a assessoria do TSE, a juíza eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, é quem deverá decidir o que será feito: declarar a vitória de Hauly ou convocar nova eleição de segundo turno entre o tucano e o deputado federal Barbosa Neto (PDT), o terceiro colocado no primeiro turno.

Já a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) informou que o presidente do órgão, desembargador Jesus Sarrão, acompanhou o julgamento em Brasília e que uma decisão sobre o procedimento a ser tomado deverá partir do próprio TSE, no acórdão que será publicado.

O advogado de Belinati, Eduardo Franco, afirmou que irá entrar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). "O TSE mudou a forma de decidir no meio do processo eleitoral. Isso caracteriza insegurança jurídica", disse Franco. Segundo a assessoria de Belinati, ele também irá recorrer no próprio TSE para esclarecer pontos obscuros da decisão.

Contas reprovadas

Belinati teve o registro de sua candidatura impugnado porque teve suas contas referentes ao ano de 2000, quando era prefeito de Londrina, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC). Belinati não conseguiu comprovar que gastou a totalidade de recursos de um convênio do município com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER, órgão estadual), no valor de R$ 150 mil, em obras de pavimentação.

Para poder ser candidato mesmo com as contas reprovadas, Belinati entrou com um pedido de revisão dessa decisão no TC, em maio de 2008. Na ocasião, o TC suspendeu os efeitos da reprovação das contas e a Justiça Eleitoral de Londrina concedeu o registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão de primeira instância ao TRE. O Tribunal reverteu a decisão anterior e cassou a candidatura de Belinati. O candidato recorreu ao TSE. Em decisão individual, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, liberou a candidatura. Mas o julgamento seguiu para o plenário do TSE, onde sete ministros votam.

No último sábado, o ministro Arnaldo Versiani acompanhou o voto de Ribeiro, a favor de Belinati. Mas o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido. Ontem, o processo voltou à pauta e Ayres Britto votou pela cassação do registro da candidatura. Para o presidente do TSE, o efeito suspensivo concedido pelo TC não anulou a condição de inelegibilidade de Belinati. Segundo ele, o TC não poderia ter suspendido a inelegibilidade, por ser órgão administrativo. Os outros quatro ministros – Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior – seguiram o voto de Ayres Britto.

* * * * * *

Interatividade

Você acha que, mesmo de forma tardia, o TSE agiu de corretamente ao impedir que Belinati assumisse a prefeitura tendo contas reprovadas? Ou a Justiça Eleitoral extrapolou suas funções ao cassar um candidato recém-eleito?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]