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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão da Justiça que indeferiu a candidatura de Neneu Artigas (PDT) à Prefeitura de Itaperuçu, na região metropolitana de Curitiba, e cassou o mandato dele como prefeito. Artigas recorreu da sentença, alegando que não foi oficialmente notificado da decisão, tomada em meados deste mês. Com isso, ele permanece no cargo até que o órgão analise o recurso, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Mesmo que seja cassado, não há uma definição sobre quem assumiria a prefeitura da cidade, já que o segundo candidato mais votado, Gerson Ceccon (PMDB), também teve o registro de candidatura cassado e recorre no TSE.

Artigas (PDT) obteve 37,5% dos votos válidos (5.347) e ficou na primeira colocação na eleição suplementar, que foi realizada em abril do ano passado. O prefeito eleito em 2008, José de Castro França, e o vice, Acir Pedroso de Moraes, haviam sido cassados pela Justiça.

As candidaturas Artigas e de Ceccon tinham sido cassadas e os votos que os dois receberam no pleito de abril foram considerados nulos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedetista e o peemedebista conseguiram suspender a cassação. A juíza determinou, então, que os votos fossem recontados. Com o novo resultado, Artigas teve 5.347 votos e Geccon teve 5.143, dos 13.727 votos válidos.

Mesmo com a cassação suspensa, existem recursos que aguardam julgamento do TSE. Caso Artigas e Ceccon tenham as candidaturas cassadas, haverá necessidade de uma nova eleição no município porque é preciso que pelo menos 50% dos votos sejam válidos.

Se apenas a candidatura de Artigas for cassada, Ceccon assumirá a prefeitura, como já ocorreu anteriormente, pelo fato de ele ser o presidente da Câmara de Vereadores.

Cassações

A candidatura de Artigas foi cassada por abuso de poder político e econômico, após denúncia da campanha adversária. Em uma reportagem publicada em um jornal da cidade, o então candidato garantiu que doaria seu salário de vereador para a compra de cestas básicas e a construção de moradias na cidade. A juíza eleitoral entendeu que se tratava de compra de votos.

Menos de 24 horas antes da votação, a mesma juíza impugnou a candidatura de Ceccon, com base em uma reportagem do mesmo jornal, sob alegação de abuso do poder político. O candidato teria feito promoção eleitoral usando a máquina da prefeitura, onde atuava como prefeito interino.

Ambos entraram com recurso na Justiça Eleitoral e conseguiram a suspensão temporária da cassação. Assim, puderem concorrer na eleição. Entretanto, as urnas eletrônicas já estavam programadas para computar como nulos os votos aos dois candidatos.

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