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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram ontem à noite, em sessão plenária, uma multa no valor de R$ 160 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) ao governador Roberto Requião (PMDB). A multa havia sido lavrada devido à veiculação de inserções publicitárias proibidas na propaganda eleitoral do então candidato à reeleição, em 2006. O teor das inserções publicitárias não foi divulgado pelo TSE.

O pedido de punição a Requião havia sido protocolodo no TRE pelo senador Osmar Dias (PDT), candidato derrotado naquela eleição. De acordo com o TRE, mesmo depois de intimação judicial com o aviso de que seria cobrada multa de R$ 10 mil por cada inserção, a campanha do governador ainda veiculou a mesma propaganda por 16 vezes. Por isso, a multa somou R$ 160 mil.

Requião recorreu ao TSE com o argumento de que o valor era muito elevado e seria desproporcional à irregularidade. No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, disse que a multa era adequada considerando que "houve 16 violações" à determinação judicial anterior.

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