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O vereador Mário Celso Cunha (PSB), líder da prefeitura de Curitiba na Câmara Municipal, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de normatização das propagandas eleitorais em muros e fachadas de imóveis. O pleito é para que a publicidade de políticos durante a campanha não seja permitida pelo próprio TSE nesses locais, sejam eles públicos ou particulares, já a partir da eleição de 2008.

A discussão sobre propaganda eleitoral em muros de Curitiba começou há duas semanas, quando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa popular para proibir a publicidade eleitoral em muros.

Segundo Mário Celso, Curitiba já tem legislação – a Lei Municipal 11.095/2004 – que proíbe propaganda eleitoral nesses espaços. Mas o vereador diz que ela acaba sendo ineficaz porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entende que a lei municipal não pode se sobrepor à legislação nacional sobre eleições, que não proíbe publicidade em muros.

"A lei já existe e não houve punições porque não houve fiscalização. Queremos, agora, que o TSE comunique ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que em 2008 isso não seja mais permitido", diz o vereador. Segundo ele, está marcada para dezembro uma audiência pública com o ministro Ari Paglender, do TSE, para debater o tema. "Na cidade do Rio de Janeiro, essa medida vale. Queremos que ela seja válida para todo o país." No pedido do vereador ao TSE, a argumentação é de que há um equívoco na interpretação de que a lei eleitoral prevalece sobre a lei municipal. Mário Celso diz que a propaganda em muros particulares deve depender de autorização municipal.

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