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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve votar nesta quinta-feira (25) resolução que define as regras para a análise de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" – que trocaram de partido depois de eleitos.

A minuta da resolução, feita pelo ministro Cezar Peluso, já foi distribuída para os outros seis integrantes do tribunal. Agora, o plenário da corte eleitoral vai analisar e votar o texto. Até a aprovação pelo TSE, a resolução pode ser modificada.

Segundo o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, o texto deve definir o período em que os processos terão que ser concluídos. Ele considera "razoável" que esse prazo seja de até dois meses.

Mas, ressaltou, se não houver conclusão, não deverá caber punição a quem apostar na demora. Por isso, a Justiça deve evitar a lentidão do julgamento do caso. "Não há punição em si, mas a tendência é 'empurrar com a barriga' e apostar na morosidade da Justiça. Por isso, vamos buscar a celeridade", disse o ministro.

Marco Aurélio voltou a defender que a resolução traga a data em que o troca-troca partidário pode resultar em perda do mandato. Há duas possibilidades: que a data-limite para tolerar a troca de partido seja 27 de março - quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária em eleições proporcionais (vereadores e deputados) - ou 16 de outubro – com o resultado da nova consulta relativa aos mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente (eleitos pelo sistema majoritário).

"Queremos elucidar [a data] para evitar insegurança jurídica. Quem troca, troca devidamente alertado e, portanto, paga para ver", declarou.

Ampla defesa

O presidente do TSE informou ainda que o texto deve explicitar as razões pelas quais as trocas de partido poderão ser toleradas. "Procuraremos definir situações que poderão respaldar a saída do partido, os motivos que são justos para a saída", disse.

Ele também garantiu que todas as partes envolvidas nos processos terão direito à ampla defesa. "Vamos marchar com segurança, viabilizando o direito de defesa. Não se está pensando no excepcional, que é a perseguição política, a ditadura partidária, a ponto de se alijar o integrante do partido", complementou.

A decisão do Judiciário

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) são dos partidos e não dos políticos. O Supremo seguiu o entendimento do TSE, que havia respondido a uma consulta sobre o tema. Ao julgar três mandados de segurança propostos pela oposição, o STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.

No dia 16 de outubro, o TSE ampliou a fidelidade partidária. Decidiu que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário. O TSE também respondeu a uma consulta sobre o tema.

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