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Atualizado às 19h21min do dia 03/03/2006

Por cinto votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta sexta-feira a verticalização, regra instituída em 2002 pelo próprio TSE que determina a repetição nos estados das alianças nacionais.

Os ministros Caputo Bastos, Cezar Peluso, José Gerardo Grossi, Humberto Gomes de Barros e Gilmar Mendes, presidente da Corte, votaram pela manutenção da regra. Marco Aurélio Mello e Cesar Asfor Rocha pelo fim da verticalização.

Os deputados haviam derrubado a verticalização em votação no dia 8 de fevereiro. Neste dia, apenas o PT e o PP votaram contra o fim da verticalização. O PSDB, o PSOL e a liderança do governo na Câmara liberaram suas bancadas. Os líderes dos demais partidos encaminharam favoravelmente à medida. A emenda foi aprovado por 329 votos a 142.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a votação do fim da verticalização para as eleições deste ano. A alegação é que não se pode mudar a regra de uma eleição no mesmo ano em que ela ocorre.

"Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato á eleição presidencial (Lei 9.504/97, art. 6º; consulta 715; de 26.2.02)", foi a decisão oficial do TSE.

Convenções e registros

Também ficou decidido que as convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos e das coligações serão realizadas no período de 10 a 30 de junho, e os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho.

Segundo o site oficial do TSE, "a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, anda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer meio de comunicação social".

E também: "Fica assegurado aos partidos políticos o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior, para o mesmo cargo."

Ainda: "Os tribunais eleitorais designarão, até o dia 20 de março, entre os seus integrantes substitutos, três juizes para auxiliar na apreciação das reclamações e representações ajuizadas por partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público."

E por fim: "O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica."

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