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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar multa de R$ 30 mil por fazer propaganda eleitoral fora da época permitida. Ao julgar uma reclamação ajuizada pelo PSDB, a maioria dos ministros do tribunal concordou que um conjunto de propagandas institucionais do governo federal que foi ao ar em abril passado não divulgou nenhuma obra ou serviço publico, mas antecipou o debate eleitoral do ano que vem.

O placar do julgamento foi de quatro votos a três. Foram examinados filmetes estrelados por Lula, com mensagens como "O Brasil agora cresce para todos", "Brasil, um país de todos como nunca se viu", "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais Brasil, um Brasil cada vez mais um país de todos".

Para o ministro Marco Aurélio Mello, as propagandas cumpriram apenas o papel de "enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006". Gilmar Mendes concordou. Para ele, os filmetes não tiveram caráter informativo ou educativo, como determina a legislação eleitoral, e sim uma forma de promoção pessoal do presidente da Republica.

A representação do PSDB foi proposta ao TSE no dia 18 de abril. Segundo os advogados do partido, ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso com os dois anos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República.

O julgamento foi iniciado e interrompido no dia 21 de julho, por pedido de vista do ministro César Rocha. No dia 28 de julho, o julgamento foi retomado e novamente interrompido, dessa vez a pedido de Gilmar Mendes. Os ministros terminaram de examinar o caso na sessão desta quinta. Lula ainda pode recorrer da sentença ao próprio TSE.

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