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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira a liminar pedida pela candidata do PSOL à Presidência da República, senadora Heloísa Helena (AL), para assegurar sua participação e dos 19 candidatos do partido aos governos estaduais nos debates eleitorais. A senadora entrou com mandado de segurança no TSE contestando a regra contida na Resolução nº 22.261/06, que assegura participação nos debates eleitorais apenas de candidatos de partidos que tinham representação na Câmara dos Deputados no início desta legislatura (2003), sendo facultativa a presença dos demais candidatos. O mérito ainda será analisado pelo tribunal.

Heloísa Helena alega que tal regra penaliza apenas o PSOL. Segundo ela, por ser um partido novo - a criação foi homologada em 2005 - o partido não existia enquanto partido no início desta legislatura. Segundo ela, sua participação e a dos demais candidatos do PSOL terá que ser uma concessão das empresas de comunicação, e não um direito como têm outros partidos.

O ministro Menezes Direito chega a elogiar o teor do mandado de segurança, mas nega a liminar por entender não se tratar de questão que coloque em risco o direito do PSOL neste momento. Segundo o ministro, as regras contidas na resolução não pode ser considerada ilegal, pois adota critério previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

"Não há qualquer ato específico que justifique o deferimento da liminar, havendo apenas receio de que tal ocorra, isto é, sem qualquer base concreta, apenas suposição. Por outro lado, os prazos em direito eleitoral são ágeis o suficiente para afastar o perigo da demora na situação destes autos", justificou o ministro.

Para contestar a regra, a senadora cita o artigo 46 da Lei 9.504/97, que trata do direito de debate, assegura a participação do candidato cujo partido tenha, em seus quadros, deputado federal, ou seja, representação na Câmara dos Deputados. Para ela, na resolução o TSE acabou restringindo o direito legal e por isso pede o afastamento do parágrafo 4º do artigo 18 da Resolução 22.261/06.

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