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Com o voto decisivo do ministro Dias Toffoli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 4 a 3, que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.

O veto aos chamados "contas-sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.

Em seu voto, Toffoli seguiu o entendimento dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei n.º 9.504/1997. A legislação estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se a rejeição das contas foi motivada por gasto ilícito e, assim, apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.

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