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TSE rejeita recurso e mantém multa a Lula por propaganda antecipada

Presidente foi condenado a pagar multa por antecipar campanha eleitoral durante inauguração de obras do PAC. Dilma Roussef não foi punida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (6) a multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por antecipar a propaganda eleitoral em favor da ex-ministra Dilma Rousseff. Com o voto de desempate do presidente da corte, ministro Ayres Britto, o plenário do TSE rejeitou, por 4 a 3, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

"Ninguém é eleito para fazer seu sucessor. Quando pensa em fazer seu sucessor, o chefe do Poder Executivo desvia seu olhar do projeto de governo para um projeto de poder que já não tem limite, que extravasa o mandato. E o projeto de poder, a significar um continuísmo governamental, é antirepublicano", sustentou Ayres Britto no voto de desempate.

A multa havia sido aplicada pelo ministro-auxiliar Joelson Dias, que, no entanto, livrou Dilma da condenação. Para o ministro, Lula antecipou a campanha na inauguração de obras realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Manguinhos, em 29 de maio de 2009. No evento, o presidente afirmou, em discurso, que voltaria em dezembro de 2010 para "entregar o mandato para outra pessoa". E ao ouvir o público gritar o nome Dilma, o presidente acrescentou: "Eu quero pedir o seguinte. Depois vão dizer aqui, os companheiros da associação aqui vão dizer o seguinte: o Lula não falou em campanha política. Vocês é que se meteram a cantar, a gritar o nome aí... Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento".

Joelson Dias refutou o argumento da AGU de que o evento não teria repercussão nas eleições de outubro de 2010 por ter ocorrido um ano e meio antes do pleito. Quanto mais distante das eleições, mais difícil se caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, sobretudo de forma implícita, alegou a AGU. Este argumento, por outro lado, convenceu o ministro Ricardo Lewandowski. Além disso, segundo o ministro, Lula não tem controle sobre as manifestações do público.

A diferença, neste caso, avaliou a ministra Cármen Lúcia, é que houve a clara manifestação do presidente Lula. Segundo ela, este fator foi determinante para configurar a propaganda eleitoral antecipada. "Houve a manifestação expressa do presidente no sentido de fazer clara qual era a vontade dele. Se não tivesse havido a manifestação final do presidente, que aí interage, não haveria controle", afirmou a ministra.

Acompanharam Lewandowski, os ministros Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro. Já o voto do ministro Joelson Dias pela manutenção da multa foi seguido por Ayres Britto e Aldir Passarinho, além de Cármen Lúcia.

"Inauguração de obra pública tem um peso extraordinário. E o candidato não precisa efetivamente antecipar uma campanha, porque esse contexto favorável já existe na própria inauguração da obra", disse Passarinho.

Lula já havia recebido multa de R$ 10 mil por ter antecipado a campanha eleitoral na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro deste ano.

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