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Depois de um ano de trabalho, a CPI dos Portos na Assembleia Legislativa do Paraná entregou relatório em que lista onze conclusões e apontamentos para o Governo do Paraná e para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Veja:

1. A continuidade na fiscalização incessante por esta casa de Leis, inclusive quanto ao prosseguimento das medidas de caráter administrativo, cível e criminal, determinando ao responsável legal da APPA, promover os demais devidos processos legais para responsabilização dos mentores intelectuais e operadores das irregularidades, promovendo inclusive as medidas necessárias para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário; 2. O estabelecimento de agenda semestral por esta casa de convite/convocação do Superintendente da APPA para prestação de contas das atividades portuárias paranaenses;

3. O estabelecimento de regulamentos, procedimentos, e medidas de controle e fiscalização dos quantitativos embarcados pelos Terminais Interligados ao Corredor de Exportação de forma a coibir desvios de cargas, conforme apurado na "Operação Dallas";

4. O estabelecimento de um Programa de Gestão Ambiental continuado para manutenção das Licenças Ambientais do Porto e dos Terminais Arrendados, bem como a execução das obrigações ambientas estabelecidas pela autoridade ambiental para a atividade portuária, visando a harmonização do Porto e do meio Ambiente;

5. A imediata realização de auditoria técnica e jurídica, pela APPA no Terminal de Álcool, com a devida perícia e técnica que o tema requer, visando apontar as não conformidades existentes, com o propósito de dar condições operacionais a este importante investimento, realizado com recursos públicos, capaz de suprir as necessidades dos produtores paranaenses, sem contudo, retirar o foco de analise as condições de segurança das famílias do entorno, as quais devem, se necessário serem realocadas para local seguro e condizente, dentro do Município de Paranaguá;

6. No mesmo sentido, no Tocante ao Terminal de Fertilizantes, a imediata realização de auditoria técnica e jurídica, pela APPA nestas instalações, com a devida perícia técnica que o tema requer, visando dar condições operacionais ao importante investimento realizado com recursos públicos, de modo a contemplar o uso destas estruturas de forma equânime por todos os operadores portuários privados estabelecidos no Porto de Paranaguá, e que sejam tomadas as medidas necessárias para dar condições de operação ao empreendimento;

7. Estabelecimento pelo Poder Executivo de Programa de Dragagem Permanente nos Portos Paranaenses, nos termos da indicação legislativa em anexo, em consonância com a Lei Federal n. 11.610/2007, bem como, obrigatoriamente, dos respectivos programas de monitoramentoambiental de dragagens, visando dar condições de operacionalidade aos Portos Paranaenses, com respectivo cuidado ambiental que o tema requer;

8. A implementação de correções administrativas pela APPA de forma promover a readequação do quadro funcional, estabelecendo a ampliação quantitativa e qualitativa necessária ao desenvolvimento das atividades essenciais da autarquia, eliminado as não conformidades existentes que dão causa as ações trabalhistas;

9. Pelo Poder Executivo, a imediata implementação da readequação do quadro funcional, contemplando a mudança do regime jurídico celetista da APPA, de forma a adotar o modelo estatutário, com a definição clara e atual das atividades portuárias, cargos funções, com remuneração e atribuições compatíveis com a realidade portuária atual, visando evitar a continuidade do ajuizamento de centenas de reclamatórias trabalhistas anualmente, que além de causar grave lesão ao erário, indicam e promovem a chamada "Indústria da Reclamatória" no Porto de Paranaguá, onde praticamente todos os servidores demandam na justiça do trabalho contra a APPA;

10. Atendimento das obrigações estabelecidas pela Secretaria Especial de Portos SEP, e da Agência de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em especial quanto ao estabelecimento Plano Exploração dos Portos, Plano de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos Organizados de Paranaguá, Antonina e Pontal do Paraná, Programa de Arrendamento e Outorgas, e demais dispositivos estabelecidos no Convênio de Delegação dos Portos, do Governo Federal para o Governo Estadual;

11. A readequação e aperfeiçoamento dos sistemas administrativos e tecnológicos de controle de entrada e saída, de pessoas e cargas, nas áreas portuárias, visando maior segurança dos usuários, dentro dos padrões estabelecidos pelo ISPS CODE (Internacional Ship and Port Facility Segurity Code).

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