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Fernando Guimarães,presidente  do TC: gratificação  paga até o limite do teto | Priscila Forone/ Gazeta do Povo
Fernando Guimarães,presidente do TC: gratificação paga até o limite do teto| Foto: Priscila Forone/ Gazeta do Povo

Diante da afirmação do deputado Valdir Rossoni de que os chefes dos outros poderes do estado também recebem uma gratificação para ocupar o cargo, o Tribunal de Contas (TC) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) informaram que, de fato, seus presidentes contam com uma verba de representação – o que pode ser questionado com base na Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. O valor, no entanto, segundo o TC não excederia o teto constitucional do funcionalismo público. Já o governo do estado informou que Beto Richa não recebe nenhuma gratificação além do salário de R$ 26,7 mil, ao contrário do que disse Rossoni.

No TC, o presidente Fernando Guimarães tem direito a receber um salário de R$ 24,1 mil. Há ainda uma verba de representação de 25% sobre esse valor – o que equivale a pouco mais de R$ 6 mil. No entanto, para que a sua remuneração total não exceda o teto constitucional, ele recebe apenas parte da gratificação até que o limite de R$ 26,7 mil (o teto legal) seja atingido. Portanto, em vez de receber R$ 6 mil de gratificação, Guimarães recebe, na verdade, R$ 2,6 mil.

Tribunal de justiça

Os números são exatamente os mesmos do presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, que também recebe R$ 2,6 mil dos R$ 6 mil possíveis de gratificação para que a sua remuneração não ultrapasse o limite constitucional. "Algumas vezes, esse valor chega até a ser pouco diante das várias funções de representação que exerço como presidente. Mas, como há um limitador que é o subsídio dos ministros do STF, recebo uma gratificação menor", explica Kfouri.

No TJ, a gratificação também é paga ao primeiro e ao segundo-vice-presidente, ao corregedor-geral e ao corregedor-adjunto. Mas, apesar de terem direito à gratificação de 20% sobre a re­­mu­­­­neração de um desembargador (R$ 24,1 mil), recebem apenas parte do valor para não infringirem a Constituição.(ELG, SM e HC)

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