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Plenário da Câmara: presidente da Casa, o vereador João Cláudio Derosso (esq.) pode ficar impedido de concorrer a uma vaga na Assembleia na eleição deste ano | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Plenário da Câmara: presidente da Casa, o vereador João Cláudio Derosso (esq.) pode ficar impedido de concorrer a uma vaga na Assembleia na eleição deste ano| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo

A primeira câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TC) julgou irregulares as contas da Câmara de Curitiba referentes ao ano de 2004. O TC entendeu que a Câmara concedeu aumento de 53,7% de forma irregular para os vereadores naquele ano. Cabe recurso da decisão ao pleno do TC.

O acórdão da decisão, publicado na sexta-feira pelo TC, informa que todos os vereadores daquela legislatura serão obrigados a devolver os valores recebidos a mais de forma indevido. O montante que deve ser devolvido, porém, não foi informado.

A decisão determina também que o presidente da Câmara naquela legislatura, o vereador João Cláudio Derosso (PSDB), que continua ocupando o mesmo cargo, seja incluído na lista dos agentes públicos com contas irregulares. Isso pode impedi-lo de se candidatar na eleição deste ano – Derosso pretende sair candidato a deputado estadual.

Vinculação indevida

Em sua decisãio, o TC entendeu que houve extrapolação dos limites legais na fixação dos salários dos vereadores em 2004. A Câmara aprovou, na ocasião, uma lei que vinculava os salários dos vereadores aos dos deputados estaduais.

Para o TC, isso não é permitido. "No caso em concreto, não há como ser afastada a conclusão óbvia de que foi concedido aumento dos subsídios no índice de 53,7%, em flagrante desrespeito à Constituição Federal", diz o acórdão.

O Ministério Público perante o Tribunal de Contas (MPjTC) deu parecer favorável à aprovação das contas na Câmara. Para o MPjTC não houve extrapolação na fixação dos vencimentos, pois não teria sido ultrapassado limite constitucional para os salários dos vereadores.

O analista econômico-fi­­nanceiro da Câmara de Curitiba, Washington Moreno, diz que decisão do TC foi equivocada. "Tanto que o Tribunal de Contas (na ocasião) deu parecer favorável, dizendo que não houve extrapolação dos subsídios." Moreno explica que o aumento concedido cumpriu todos os limites constitucionais. "O vereador não pode ganhar mais que 75% do que ganha um deputado estadual."

Segundo Moreno, entre 1993 e 2003, o subsídio dos vereadores da capital ficaram congelados em R$ 4.500. Em 2003, diz ele, quando a Assembleia Legislativa reajustou o salário dos deputados, a Câmara fez o mesmo. "A legislação permitia isso. A alegação é que houve extrapolação. Mas o aumento foi feito dentro do permitido pela legislação."

Moreno afirma que a Câmara irá recorrer da decisão. A partir da publicação do acórdão, o Le­­­gislativo municipal tem 15 dias para apresentar recurso, que será julgado pelos sete conselheiros do pleno do TC.

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