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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa pode votar na próxima semana um veto do governador Beto Richa (PSDB) à proposta que isentava o pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para heranças inferiores a R$ 25 mil.

Os artigos que tratavam dessa isenção constavam na lei que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, aprovada em setembro. O veto foi considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, e está pronto para ser incluído na pauta do plenário.

Em setembro, o governo apresentou um pacote anticrise que incluía, entre outros itens, o escalonamento das alíquotas de ITCMD. Pelo projeto, a cobrança deste imposto iria de isenção total a 8%, dependendo da faixa de renda da pessoa – hoje esta alíquota é linear, de 4%, independentemente da renda. Na prática, quem herdasse menos de R$ 25 mil não pagaria nada; a partir daí, a alíquota cresceria de acordo com o valor da herança, até 8%, para valores acima dos R$ 700 mil.

Uma alíquota maior em grandes heranças aumentaria as receitas do governo. Além disso, o projeto traria uma redução de imposto que beneficiaria a maioria da população: quem herdasse valores inferiores a R$ 375 mil, na verdade, pagaria menos ITCMD do que antes. Um efeito colateral era particularmente bem visto pelo governo: incentivar as transmissões em vida antes que o projeto fosse aprovado, gerando uma renda extra ainda em 2015.

Entretanto, o projeto desagradou os deputados, que apresentaram um substitutivo ao pacote enviado por Richa. Na proposta apresentada e aprovada pelos parlamentares, a alíquota linear de 4% foi mantida – as alterações no ITCMD foram desmembradas do projeto e estão sendo reestudadas pelo governo.

Entretanto, a isenção à faixa mais pobre da população foi mantida. Ou seja: uma medida cujo objetivo final era gerar mais receitas para o estado acabou virando um artigo que, na verdade, reduz a receita tributária.

No entendimento do governo, é inconstitucional que a Assembleia inclua uma renúncia de receita em projeto de lei sem que haja previsão orçamentária ou medida compensatória incluída no próprio projeto. Além disso, isso também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, no entendimento do Executivo. Com base nisso, o artigo que tratava da isenção foi vetado por Richa no último dia 30 de setembro.

“No Projeto de Lei original, constava a previsão da isenção ora proposta e da progressividade de alíquotas do ITCMD (...). Destaca-se que se aprovada a isenção unicamente, sem a contrapartida da aplicação da progressividade das alíquotas, ocorrerá a perda de arrecadação”, diz a justificativa.

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