Duas votações do Congresso Nacional começaram a pavimentar na última semana o caminho que será usado por estados e municípios para zerar suas filas de precatórios até 2020, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 74/2015, que estabelece a possibilidade de os entes contraírem empréstimos para quitar as dívidas. Além disso, os parlamentares derrubaram um veto presidencial, de forma a agilizar o acesso aos depósitos judiciais de processos nos quais os entes façam parte – recurso que deve ser usado para pagar precatórios.
O montante de precatórios no Brasil (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça), era de aproximadamente R$ 94 bilhões no começo deste ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2009, o Congresso havia aprovado uma PEC que permitia o pagamento até 2024, mas a emenda foi considerada inconstitucional pelo STF em 2013. Somente em março de 2015 os ministros do STF concluíram o julgamento, determinando o pagamento até 2020, no máximo.
O prazo foi considerado muito apertado por estados e municípios, que alegaram não ter condições de fazer o pagamento.
A proposta original da PEC 74 foi criticada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por não prever sanções aos entes que descumprissem o pagamento. A comissão especial que analisava o assunto fez mudanças no texto. “O projeto aprovado sinaliza uma resolução para o problema de precatórios, de forma a atender o interesse dos credores, mas também dos estados e municípios”, afirma o advogado Emerson Fukushima, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná.
Para ajudar os estados e municípios, a PEC prevê a possibilidade de contrair empréstimo acima dos limites de endividamento previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 200% para estados e 120% para municípios. Em caso de não pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor necessário. A União pode ainda reter repasses constitucionais, como fundo de participação, e o prefeito ou governador responsável responderá por improbidade administrativa.
Até 2020, o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça um valor mínimo anual para pagamento de precatórios, que não pode ser inferior à média do que foi repassado entre 2012 e 2014. Metade do valor será destinado ao pagamento das dívidas em ordem cronológica e metade para negociação de pagamento antecipado, com redução de até 40% do total devido. Beneficiários de créditos alimentares acima de 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência têm preferência, com valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, definido em cada estado.



