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Ao indeferir o habeas corpus impetrado em favor de José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, afirma que não determina a soltura dos empreiteiros da companhia envolvidos na Operação Lava-Jato porque as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência (tese do juiz Sérgio Moro) e porque eles soltos podem voltar a cometer crimes, trazendo “sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade”.

Ministro do STF rejeita pedido para anular delação de doleiro na Lava Jato

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli rejeitou nesta quarta-feira (8) um pedido feito pela defesa do diretor da Galvão Engenharia, Erton Medeiros, para anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato. Toffoli não chegou a discutir o mérito do pedido e disse que o tipo de recurso apresentado pela defesa

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“Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para garantia da ordem pública - que é a ‘hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente’“.

Para o ministro, crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco, “podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência”

Justiça bloqueia R$ 163 milhões de empreiteira acusada na Lava Jato

Valor seria pago pelo governo de Alagoas. É a primeira vez que Moro determina o sequestro de valores de uma empreiteira acusada de participação no esquema

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O ministro do STF acha que a “credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça Criminal. Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência”.

Zawascki cita as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que defendem as prisões preventivas em caso de ameaça à ordem pública, e afirma que, em “havendo fortes indícios da participação do investigado em ‘organização criminosa’, com o objetivo de fraudar licitações, fraudes que resultaram em vultosos prejuízos materiais ao patrimônio público e, na mesma proporção, em enriquecimento ilícito daqueles que a integram”, diz a ministra Rosa Weber.

No pedido de liberdade, o advogado de Breghirolli informa que ele “é mero” funcionário da OAS, sem cargo na diretoria, razão pela qual deveria ser posto em liberdade, mas o ministro Zavascki diz, em despacho do dia 26 de março, que há provas na Operação Lava-Jato de que ele era o contato da empreiteira com o doleiro Alberto Youssef. Ele visitava com frequência o “escritório de lavagem de dinheiro mantido pelo doleiro na rua Doutor Renato Paes de Barros, em São Paulo”, onde entrou 26 vezes, com registros inclusive fotográficos no local.

Zavascki diz em sua sentença que Breghirolli autorizava remessas fraudulentas para o exterior em nome da empreiteira e fazia pagamentos a políticos, inclusive teria sido ele que formalizou uma entrega, no dia 3 de dezembro de 2013, de R$ 110 mil para Marice Corrêa de Lima, cunhada do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, na rua Doutor Penaforte Mendes, 157, ap 22, Bela Vista, em São Paulo.

“Segundo depoimentos já citados de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa (os dois fizeram acordos de delação premiada com a Justiça), José Aldemário Pinheiro Filho, de apelido Leo Pinheiro, presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da Área Internacional da OAS, seriam os principais responsáveis pelo esquema criminoso na empresa. Entre outros responsáveis identificados na investigação, estariam ainda Alexandre Portela Barbosa, Roberto Souza Cunha, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira”. Léo Pinheiro, Agenor Medeiros, Mateus Coutinho e Breghirolli estão presos em Curitiba.

O ministro do STF diz que foram identificadas, na interceptação telemática, trocas de mensagens entre o doleiro Youssef e, pela OAS, com Alexandre Portela Barbosa e José Ricardo Nogueira Breghirolli. Relativamente à José Ricardo, é oportuno destacar trocas de mensagens com Youssef, na qual combinam, em fevereiro e março de 2014 (dias antes da Operação Lava-Jato ser deflgrada) entregas de dinheiro em Porto Alegre. “Outras trocas de mensagem indicam que José Ricardo era o responsável, junto à OAS, pelos contatos e negócios com Youssef, inclusive para remessas fraudulentas ao exterior”.

O ministro do STF explica que na Operação Lava-Jato há depoimentos, “não só dos criminosos colaboradores, mas de outros acusados, sem qualquer acordo de colaboração”, confirmando a utilização de empresas de fachada de Youssef, como a MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software e GDF Investimentos “para propósitos criminosos”, pois não prestaram serviços técnicos às empreiteiras e só forneceram notas fiscais frias.

“A prova mais relevante, porém, é a documental. Os depósitos milionários efetuados pelas empreiteiras nas contas controladas por Alberto Youssef constituem prova documental, preexistente às colaborações premiadas, e não estão sujeitas à qualquer manipulação. Tais depósitos foram realizados no mesmo período em que as empreiteiras mantiveram contratos milionários de obras com a Petrobras. A OAS S/A confirmou, em petição de 27/10/2014, pagamentos de R$ 938.500,00 em 29/05/2012 à Empreiteira Rigidez, de R$ 337.860,00 em 08/09/2010 e de R$ 225.240,00 em 20/09/2010 à MO Consultoria. Juntou como prova os contratos e notas fiscais pertinentes, todos com suspeita de terem sido produzidos fraudulentamente. Não esclareceu, nem justificou as transações”, garante o ministro.

Para Zavascki, “as provas, em cognição sumária, revelam que os depósitos efetuados nas contas controladas por Alberto Youssef têm origem, natureza e propósitos criminosos. Trata-se de dinheiro sujo, obtido pelas empreiteiras através de fraudes às licitações de obras Petrobras, com manipulação do preço, que foram, sucessivamente, repassados à contas em nome de empresas de fachada e com simulação de negócios para a justificação das transferências, com o intuito de ocultar e dissimular sua origem, natureza e propósito criminoso”.

Na ação penal sobre a OAS, segundo o ministro, a empreiteira diz que, entre os anos de 2005 a 2014, as empresas do grupo e inclusive consórcios dos quais teria feito parte, teriam celebrado contratos com a Petrobras de cerca de R$ 10.097.546.282,02 e mais US$ 48.110.000,77. Segundo dados já apontados, as empresas OAS S/A e a Construtora OAS S/A transferiram, pelo menos, cerca de R$ 1.501.600,00 e R$ 5.406.017, às contas controladas por Alberto Youssef e mantidas no Brasil, tendo ainda depositado diretamente US$ 4.800.000,00 em conta no exterior por ele controlada”.

Os crimes da OAS, de acordo com o ministro, foram de 2006 a 2014.

“Os crimes narrados na representação policial estenderam-se por período considerável de tempo, pelo menos de 2006 a 2014. Mantiveram-se até mesmo após a saída de Paulo Roberto Costa da diretoria de Abastecimento da Petrobrás, o que é revelado pela realização de pagamentos posteriores pelas empreiteiras não só a ele, mas também a Alberto Youssef, havendo como, já apontado pagamentos, que datam de 2013 e até 2014, nas vésperas das prisões cautelares de ambos. Os crimes, além de reiterados e habituais, teriam significativa dimensão. O esquema criminoso, especialmente a lavagem de dinheiro, foi desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada durante anos, sempre com grande lesão aos recursos públicos”.

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