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Projeto de lei prevê teste de alergia alimentar disponível pelo SUS

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23/07/2019 11:07
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Alergias alimentares acometem principalmente crianças, mas também adultos (Foto: Bigstock)

Testes de alergias alimentares poderão ser disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, de acordo com novo projeto de lei em tramitação na Câmara. De autoria do deputador Igor Kannário (PHS-BA), o projeto altera a lei 9.656 de 1998, passando a exigir acesso ao teste de provocação oral para diagnóstico de alergias tanto pelo SUS quanto pelas operadoras de planos de saúde.

Entre 4% a 6% das crianças no mundo têm alguma alergia alimentar, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). E embora a prevalência seja menor entre os adultos, 1% a 3% do público também desenvolve a condição.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria e da OMS, dos alimentos mais associados à alergia e responsáveis por cerca de 90% dos casos, estão:
Leite de vaca;
Ovo;
Trigo;
Soja;
Cereais com glúten;
Crustáceos;
Peixe;
Amendoim;
Nozes.
Ser sensível a um ou dois alimentos é o cenário mais comum, embora possa haver quem desenvolva alergias a três ou mais alimentos. A lactose não provoca alergias, mas sim intolerância, através da deficiência da enzima da lactase.

Exame mais indicado ao diagnóstico

Embora existam diferentes testes e exames que ajudam médicos e pacientes a descobrirem mais informações sobre as alergias alimentares, o teste de provocação oral é considerado um exame “padrão-ouro”, segundo informações da Sociedade Brasileira de Pediatria, para a comprovação da alergia.
Para o exame ser realizado, o paciente deve primeiro excluir o alimento suspeito da dieta por um tempo, conforme indicação médica. Depois, é feita uma provocação oral, a partir da administração desse mesmo alimento ao paciente.

“O teste é considerado positivo se os sintomas ressurgirem, tal como eram antes da eliminação do alimento da dieta. Os testes de provocação oral são padrão-ouro para comprovação diagnóstica. Também são úteis para se constatar se o paciente já se tornou tolerante ao alimento”, explica a entidade através de documento no site.

Se a pessoa já tiver tido uma reação anafilática grave ao alimento, os testes devem ser feitos em um ambiente hospitalar, alerta a SBD.
Dos outros exames que favorecem o diagnóstico, a história clínica do paciente ajuda a entender qual alimento pode ser o suspeito em provocar a reação. Os testes cutâneos, e a dosagem de IgE específica, detectam a presença de anticorpos IgE específicos para os alimentos, o que demonstra uma sensibilização do paciente.

Na dieta de exclusão, indica-se o afastamento do alimento suspeito das refeições, que pode levar de duas a seis semanas. Se os sintomas desaparecerem, é feito o teste de provocação oral para confirmar o diagnóstico.

Conforme alerta a SBD, crianças não devem ser submetidas a esse tipo de exame por tempo prolongado. Se a criança estiver sendo alimentada exclusivamente com leite materno, a mãe deve se submeter à exclusão do alimento.
Para descobrir o exame mais indicado a você, procure um médico alergista.

Andamento do projeto de lei

O projeto, que prevê o exame via SUS, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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