A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê cobrança por parte das operadoras para seus clientes, de até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou pedido de suspensão da resolução ao STF neste sexta-feira (13).
Para Cármen Lúcia, o direito à saúde está previsto em lei, e suas alterações precisam ser amplamente discutidas na sociedade.
“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, diz trecho de sua decisão.
Claudio Lamachia, presidente da OAB, disse que a resolução normativa n.º 433 “institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
A OAB salienta que a medida provoca lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo.
Isso porque a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
O presidente Lamachia diz que a ANS, pela determinação legal, deve fiscalizar o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. “Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma, acrescentando que é “preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando”, conclui.
As novas regras haviam sido publicadas pela ANS no fim de junho sobre cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
A decisão de Cármen Lúcia e provisória e vale durante o plantão do Judiciário. A decisão final virá depois da análise do relator da ação, ministro Celso de Mello. Só então poderá ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.
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