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O senador Zezé Perrella (MDB-MG) no Plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O senador Zezé Perrella (MDB-MG) no Plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)| Foto:

O senador Zezé Perrella (MDB-MG) perdeu uma ação contra o Google em que reivindicava a remoção de conteúdos que relacionam seu nome aos termos “helicoca“, “helicóptero” e “cocaína“. O parlamentar foi condenado a pagar R$ 8 mil em honorários de sucumbência e custos processuais.

Em 2013, um helicóptero do filho do senador — o ex-deputado estadual mineiro Gustavo Perrella — foi apreendido pela Polícia Federal (PF) no Espírito Santo com 445 kg de cocaína. Desde abril, Gustavo Perrella é diretor de Desenvolvimento e Projetos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Perrella alegava que, apesar de a PF ter descartado o envolvimento de sua família com o transporte da droga, seu nome seguia atrelado ao “episódio do ‘Helicoca'” nas buscas do Google. O senador também pedia a exclusão de vídeos do YouTube e de uma reportagem publicada pelo site Diário do Centro do Mundo (DCM).

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O juiz substituto Pedro Matos de Arruda, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), entendeu que a notícia é de interesse público e que a apreensão da aeronave não poderia ser apagada da história ou afastada do conhecimento público, uma vez que a polícia constatou que o “helicoca” pertencia à família do senador.

O magistrado concluiu ainda que, apesar de não ter sido acusado do crime de tráfico de drogas, Perrella foi “maculado perante a opinião pública e associado ao helicóptero” e que, enquanto senador da República, o emedebista atrai “atenção e interesse público”. A decisão (PDF), divulgada nessa segunda-feira (2), é de 28 de junho.

Arruda também afirmou que a reportagem do DCM não poderia ser classificada como fake news (notícia falsa), uma vez a apreensão da aeronave era fato verdadeiro, e sustentou que as críticas feitas pelo site à condução da investigação não ultrapassaram “o limite da liberdade de expressão”.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado escreveu que a população “tem direito à conhecer as vertentes do caso, inclusive da conclusão do processo judicial a respeito da inocência do senador” e que o fato noticiado não diz respeito à vida privada do político.

Na ação, o Google argumentou que as informações indexadas eram de interesse público e que a empresa não era responsável pelas manchetes que atrelavam o senador ao episódio. Já o site Diário do Centro do Mundo defendeu que a notícia decorria de fato notório e que Perrella chegara a se manifestar publicamente sobre a apreensão.

Especialista em Direito Digital, o advogado Frank Ned avalia que o interesse público se sobrepõe ao “direito ao esquecimento”. Ned ressalta que há diferença entre fatos que são “de interesse público” e de “interesse do público” e que as ações de senadores da República, enquanto personalidades públicas, ultrapassam a esfera privada.

“O que, por exemplo, acontece na vida de um ex-participante de reality show não é de interesse público, mas sim de interesse do público. Já o que um parlamentar faz não é só de interesse do público, é de interesse público. Seus atos afetam a coletividade”, afirma. “O fato cometido por pessoas públicas passa, muitas vezes, a ser de interesse público. As gerações futuras têm o direito de saber questões que ocorreram no passado.”

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