• Carregando...
Daciolo na contramão das campanhas
| Foto:

Campanhas eleitorais são conhecidas por serem longas e cansativas para os candidatos que têm que gastar sola de sapato e língua para conquistar o eleitorado.

Todos mantêm agendas pesadas com visitas, carreatas, reuniões, bandeiras, carros de som e muito barulho. Várias cidades e regiões visitadas por dia numa maratona de milhares de quilômetros.

Eu disse todos. Mas para toda regra existe uma exceção e, nesse caso, atende por patente e nome: Cabo Daciolo.

O candidato à Presidência pelo Patriota, vai na contramão de seus concorrentes quando o assunto é campanha.

Nesta terça-feira, dia 4, enquanto os demais estavam firmes em agendas concorridas, Daciolo caminhava sozinho com sua candidata a vice, Suelene Balduíno, rumo a sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ideia seria protocolar algo contra algum candidato ou coligação? A resposta é: não.

Daciolo protocolou pedido para que sejam usadas cédulas de papel nas eleições deste ano. Para isso, usou até mesmo documentos que, em suas palavras, garantem que há fraudes no sistema das urnas eletrônicas.

Todo o processo de protocolar o documento e as críticas às urnas foram transmitidos ao vivo em sua página do Facebook.

Daciolo pede o voto impresso e diz que não está em campanha como seus concorrentes por sofrer perseguições e ameaças de morte de Illuminatis, da maçonaria e da “Nova Ordem Mundial”.

O candidato ainda cita exemplos de políticos que morreram, como Enéas Carneiro e Eduardo Campos, acusando esses grupos de ter encomendado as mortes.

Além de falar das possíveis fraudes nas urnas eletrônicas, também criticou seus adversários, dividindo-os em grupos que servem interesses da China e dos Estados Unidos.

Lei n° 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)VOCÊ PRECISA CONHECÊ-LA!VOTO EM CÉDULAS AGORA!Estamos noTribunal Superior Eleitoral – TSE, para prorocolar representação requerendo a adoção do voto em cédulas nas eleições de 2018.Tal pedido está embasado juridicamente no art. 59, caput, da Lei n 9504/1997 (lei das eleições), que estabelece que o TSE pode, em casos excepcionais, determinar a votação pelo mecanismo das cédulas em detrimento da votação eletrônica.Ressalte-se que o caso excepcional a ensejar a suspensão do processo de votação eletrônica é a incerteza sobre a segurança do sistema.Dessa forma deve ser adotado o sistema eleitoral de cédulas nestas eleições de 2018.NÃO SEREMOS ENGANADOS!CABO DACIOLO 51JUNTOS SOMOS FORTES NEM UM PASSO DAREMOS ATRÁS DEUS ESTÁ NO CONTROLE

Posted by Deputado Cabo Daciolo on Tuesday, September 4, 2018

O pedido de Daciolo foi protocolado e levado à secretaria administrativa do TSE. O documento fala do artigo 59 da Lei das Eleições, que diz que o Tribunal pode, em casos excepcionais, determinar a votação usando as cédulas no lugar das urnas.

Daciolo crê, ora e jejua que a votação será assim, mesmo que atrase o resultado do pleito, mas que derrubará os interesses dos iluminatis e da maçonaria.

Vale lembrar que em junho, o STF decidiu, por 8 votos a 2, impedir a adoção do voto impresso nas eleições de 2018.

Na ocasião, a atual presidente do TSE, Rosa Weber, foi uma das ministras que votou contra o voto impresso. Portanto, somente um milagre poderá, de fato, atender o anseio de Cabo Daciolo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]