Um projeto de lei apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) determina a proibição da inclusão de pessoas em grupos de aplicativos como Whatsapp, Facebook ou Telegram. Caso a empresa não consiga comprovar o “consentimento prévio” do interessado, pode ser punida com penas que vão desde multas sobre o faturamento ou até mesmo a proibição do serviço em território nacional.
Para o advogado Fabrício Mota Alves, especialista em direito digital, a proposta “não tem viabilidade técnica e, no mérito, é muito infeliz”. Segundo ele, o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, já traz mecanismos para a proteção dos dados pessoais dos internautas. Com isso, a nova legislação “não traz inovação, não inova o ordenamento jurídico e só serviria para bagunçar o sistema”.
Além da ausência de relevância da ideia, o advogado destaca que a proposta pode inibir a inovação tecnológica. “A proposta transfere para as empresas digitais o ônus de comprovar o consentimento do usuário, o que a gente sabe que já é feito nos termos de uso. Se houver uma camada adicional [para as companhias], vai se criar um ônus de difícil consecução, e isso vai acarretar em penalidades”, declarou.
“Com isso, todo um serviço pode parar por conta de uma pessoa”, resumiu.
Alves avalia que “a grande pérola” da proposta é o dano moral presumido – trata-se da definição de que uma pessoa incluída involuntariamente em um grupo já sofre um dano moral, independentemente do que vier a ocorrer no espaço. O advogado relatou que, atualmente, não há um número significativo de ações contra danos morais ligados à inclusão em grupos de aplicativos, reforçando a falta de necessidade da ideia.
“Espero que as comissões deem parecer contrário a esse projeto. Porque dele nada se aproveita”, concluiu.
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