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Lula cometeu mais um crime ao registrar candidatura? – EXCLUSIVA com Modesto Carvalhosa
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Condenado e preso, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva apresentou uma ficha criminal com um “nada consta” para o registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral. Qual a mágica? Apresentou apenas os arquivos do Estado de São Paulo, onde não tem condenações.

Existe um crime no Código Penal, artigo 299, que é reproduzido no Código Eleitoral, artigo 350, dizendo que o candidato que demanda o registro de sua candidatura deve simplesmente cumprir todas as declarações verdadeiras a respeito da sua situação civil, criminal, etc.

Isto é um dado importantíssimo: o artigo 350 (do Código Eleitoral) diz que não pode haver falsidade nas declarações do candidato. Quando há falsidade, há crime e o crime é o de falsidade ideológica. E o sr. Lula e seus advogados simplesmente declararam que na 3ª Circunscrição Criminal aqui do Estado de São Paulo ele não tem nenhum processo, quando é público e notório que ele é um réu condenado e cumprindo pena.

O candidato não pode fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral nem mandar que o façam em seu nome. Caso pratique tais atos, incide em crime, ato relacionado à Falsidade Ideológica que se importa do Código Penal para o Código Eleitoral.

Modesto Carvalhosa, junto com outro advogado, impetrou uma Notitia Criminis no TSE, uma notícia-crime, notificação de que foi cometido um crime. “Ele nega um fato notório e, portanto, faz uma declaração falsa, que tem efeitos criminais, que se acrescenta aos crimes que ele já cometeu”, explica. A intenção é fazer com que o TSE inicie um processo contra Lula, além de impedir o registro da candidatura.

O que preocupa a população nesses casos – e há diversos deles pipocando no período eleitoral – é a morosidade da Justiça para decidir. Estão saindo agora, em 2018, decisões sobre compra de votos e abuso do poder econômico e político nas eleições de 2014. Na prática, os eleitos de forma irregular cumpriram os mandatos quase na integralidade e o Judiciário não apresenta uma solução em termos de justiça – foi feito apenas o processo cartorário, que não fez justiça.

Mas Modesto Carvalhosa explica que o caso Lula é diferente. No caso de cassação, as pessoas foram candidatas cumprindo os requisitos mas, posteriormente se verificou que haviam cometido crimes. É necessário provar, durante o exercício do mandato, que fizeram algo de errado, como comprar votos e prometer cargos ou recompensas, por exemplo. Já na candidatura do petista, o problema é o registro em si:

“O Lula não cumpre o requisito mínimo, ele está cumprindo pena. E não cumpre o requisito básico de prestar declarações verdadeiras, incorrendo em falsidade ideológica. Por isso ele não está habilitado.” – diz Modesto Carvalhosa.

Há uma série de requisitos que devem ser cumpridos para que uma candidatura seja aceita. Mentir sobre qualquer um deles é falsidade ideológica. “O candidato tem de ter requisitos fundamentais que são o domicílio, não ter condenação penal em 2ª instância já julgada, vários requisitos de maioridade – ele tem de provar que é maior de idade, para ser candidato à presidência da República, mais de 35 anos – e assim tem uma série de 15 requisitos documentais e declaratórios que tem de cumprir. Se não cumprir isso, não pode ser candidato”, explica o professor de Direito.

 

POR QUE OS ADVERSÁRIOS DE LULA NADA FIZERAM?

O artigo 356 do Código Eleitoral diz que é OBRIGAÇÃO de todo cidadão brasileiro denunciar à Justiça Eleitoral crime cometido por candidato do qual ele tenha tomado ciência. Isso mesmo, quem cala perante o crime está descumprindo a lei. E daí surge a questão mais óbvia: por que os adversários de Lula, que inclusive teriam a ganhar com a denúncia, nada fazem? Modesto Carvalhosa responde:

É tudo farinha do mesmo saco. Tem 8 partidos com processo-crime. De forma que eles não estão interessados em trazer nenhum crime novo para outro candidato porque eles praticam os crimes que querem.

Modesto Carvalhosa defende que o crime de falsidade ideológica leve Lula a uma nova condenação, mas não o coloca como caso único, lembra que a apatia de seus adversários é o sinal mais claro do vale-tudo em que se transformou a política nacional.

Ele cometeu um crime eleitoral gravíssimo, que deve levar, inclusive a uma nova condenação. Porque os partidos políticos não fazem nada pelo Brasil, não fazem nada pela sociedade brasileira, não fazem nada pela população e estão pouco se lixando para o que vai acontecer ou não vai acontecer.

O TSE ainda não deu resposta sobre esta Notitia Criminis.

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