Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Adolfo Sachsida

Adolfo Sachsida

Justiça

O caso Master, Alexandre de Moraes e a nulidade em cadeia do inquérito das fake news

As ações e decisões derivadas do inquérito das feke news corromperam gravemente o ordenamento jurídico brasileiro. (Foto: Imagem criada por Gemini IA/Gazeta do Povo)

Ouça este conteúdo

O Brasil vive um momento decisivo para o futuro de seu Estado de Direito. Em períodos de tensão política, é justamente quando as instituições são mais testadas. E a primeira regra de qualquer democracia sólida é simples: o juiz precisa ser imparcial. Quando essa regra é quebrada — ou mesmo colocada sob suspeita —, todo o edifício jurídico começa a ruir.

Nos últimos anos, o país assistiu à expansão de uma série de investigações e processos derivados do chamado inquérito das fake news (Inquérito 4781), conduzido no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O inquérito foi instaurado em 2019, por decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli, sem provocação do Ministério Público e com designação direta do relator — um formato que, desde o início, gerou intensa controvérsia jurídica.

Críticos apontaram que o procedimento reunia características incomuns em um Estado de Direito: o mesmo tribunal que se declarava vítima das supostas infrações passou a investigar os fatos e, posteriormente, a julgar os acusados. A então Procuradoria-Geral da República, inclusive, levantou questionamentos sobre o modelo adotado. Em termos simples, criou-se uma situação delicada em que o juiz passou a concentrar funções que, tradicionalmente, pertencem a esferas distintas do sistema de justiça: suposta vítima, investigador e julgador.

Durante anos, essas preocupações foram tratadas como divergências jurídicas ou disputas políticas. No entanto, acontecimentos recentes recolocam o tema no centro do debate público. Os desdobramentos envolvendo o chamado caso Banco Master trouxeram novos elementos que ampliam as dúvidas sobre a necessária distância institucional entre o julgador e atores com interesses relevantes nos processos.

O escândalo relacionado ao Banco Master levantou questionamentos públicos sobre possíveis relações, interlocuções e proximidades entre integrantes do sistema financeiro e autoridades com enorme poder decisório dentro da República. Independentemente das conclusões definitivas dessas investigações, o simples surgimento de dúvidas dessa natureza já exige atenção redobrada das instituições. Em uma democracia madura, não basta que a Justiça seja imparcial: ela também precisa parecer imparcial aos olhos da sociedade.

Quando suspeitas surgem envolvendo magistrados responsáveis por decisões de enorme impacto político e institucional, a prudência jurídica recomenda um caminho claro: garantir transparência total e avaliar se decisões recentes devem ser submetidas à revisão. A confiança na Justiça depende justamente da certeza de que julgamentos são conduzidos com independência absoluta e livres de qualquer influência externa. Essa discussão torna-se ainda mais relevante quando se observa a amplitude das investigações derivadas do inquérito das fake news. Grande parte dos procedimentos posteriores — incluindo investigações sobre “milícias digitais”, atos antidemocráticos e diversas medidas cautelares — nasceu direta ou indiretamente do inquérito original.

Criou-se uma situação delicada em que o juiz passou a concentrar funções que, tradicionalmente, pertencem a esferas distintas do sistema de justiça: suposta vítima, investigador e julgador

Aqui entra um princípio clássico do direito processual: a nulidade na origem contamina os atos subsequentes. Se o processo inicial apresenta vícios estruturais, seus efeitos tendem a irradiar-se para todos os procedimentos dele derivados. Um processo iniciado de forma irregular não se torna automaticamente legítimo apenas porque produziu muitas decisões ao longo do tempo. A lógica jurídica é simples: se o ponto de partida é inválido, tudo o que dele decorre passa a ser juridicamente questionável.

É justamente por isso que a imparcialidade judicial ocupa posição central em qualquer sistema de justiça. Não se trata de formalidade ou detalhe técnico; trata-se da garantia essencial de que o processo judicial não será utilizado como instrumento de poder político ou de disputa institucional. Nos últimos anos, o Brasil assistiu a decisões extraordinárias: bloqueios de contas bancárias, suspensões de perfis em redes sociais, prisões preventivas prolongadas e a abertura sucessiva de novos inquéritos derivados. Independentemente da posição política de cada cidadão sobre os investigados, existe uma pergunta que precisa ser respondida com serenidade institucional: essas decisões nasceram de um processo juridicamente sólido e conduzido sob absoluta imparcialidade?

Se agora surgem dúvidas adicionais — seja sobre a imparcialidade, seja sobre a independência institucional de quem conduziu parte relevante dessas decisões —, o dever das instituições é ainda mais claro. A Justiça não pode operar sob qualquer sombra de suspeita. Quando a credibilidade do julgador passa a ser questionada, o caminho natural em um Estado de Direito é permitir a revisão das decisões proferidas. A democracia não pode funcionar sob a lógica de que os fins justificam os meios. Pelo contrário: quanto mais graves as acusações e mais sensíveis os processos, maior deve ser o rigor no cumprimento das garantias legais.

A história mostra que momentos em que tribunais se afastam da percepção de neutralidade costumam gerar crises institucionais profundas. E, nesses casos, a solução jurídica frequentemente envolve a revisão — ou até a anulação — de processos inteiros, para restaurar a confiança nas instituições. É exatamente por isso que o Brasil precisa enfrentar essa discussão com serenidade e coragem.

O caso Master lança dúvidas relevantes sobre a isenção e a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Ora, um juiz que tem contra si essas dúvidas em um processo certamente levanta suspeitas sobre se, em outros, o mesmo não ocorreu. E a perseguição e desproporcionalidade das decisões desse juiz contra pessoas sem foro por prerrogativa de função deixam claro que a imparcialidade não foi sua marca na condução de vários outros inquéritos. O que gera dúvidas razoáveis sobre o comprometimento da imparcialidade judicial ou irregularidades estruturais no inquérito que deu origem a essa cadeia de investigações — agora agravadas pelas dúvidas surgidas no contexto do caso Master —, a consequência jurídica natural é a anulação de todos os procedimentos derivados, direta ou indiretamente, dessas investigações.

Não se trata de defender indivíduos específicos; trata-se de defender um princípio muito maior: o devido processo legal. Sem ele, não há justiça. Sem justiça, não há confiança nas instituições.

E, sem confiança institucional, nenhuma democracia consegue sobreviver por muito tempo. O Brasil precisa decidir qual caminho deseja seguir: preservar integralmente as regras do Estado de Direito — mesmo quando elas beneficiam adversários políticos — ou abrir precedentes perigosos que, no futuro, poderão atingir qualquer cidadão.

A história ensina uma lição simples: quando a lei deixa de proteger a todos, ela acaba por não proteger ninguém. E esse é um risco que o Brasil não pode correr.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.