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Constituição do Brasil segurança jurídica
Decisões contrárias à lei máxima do país, a Constituição, causam insegurança jurídica e política.| Foto: Beto Barata/Arquivo PR

A primeira facada na Constituição foi desferida em 31 de agosto de 2016, quando foi cortado um pedaço do parágrafo único do art. 52, na condenação da presidente Dilma Rousseff. Presidia o julgamento, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o senador Renan Calheiros. Num arrazoado semelhante ao que mais tarde iria liberar Lula da Laja Jato, Lewandowski e Calheiros obtiveram 42 votos contra 36 para não inabilitar a condenada, como manda a Lei Maior. Já era o Senado se acumpliciando. O país respondeu com omisso silêncio ao descumprimento claro da Constituição e isso encorajou novos cortes.

Em 14.3.19, nos albores de novo governo, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, por portaria interna, manda abrir inquérito sobre agressões verbais à Corte, com base no Regimento Interno, como se fossem ameaças dentro das instalações da Casa, embora tivessem ocorrido nas redes sociais. E ele próprio nomeou relator Alexandre de Moraes. Não houve iniciativa do Ministério Público, como manda o art. 127 da Constituição.

Foram facadas nos artigos 5º e 220 da Constituição. Censura e punições por crimes de opinião. Prisões arbitrárias, jornalistas foram jogados em presídio, assim como presidente de partido e até deputado federal, numa facada mortal na inviolabilidade por quaisquer palavras, estabelecida no art. 53 e o antológico flagrante continuado, inventado para retirar o deputado de seu asilo inviolável às 11 da noite.

Em fins de abril de 2020, Sérgio Moro se demite do Ministério da Justiça e o segundo artigo da Constituição é esfaqueado. Sem ligar para a harmonia e independência dos poderes, o Supremo veta nomeação pelo presidente de um subordinado seu, o diretor da Polícia Federal e ainda manda revelar o conteúdo de reunião ministerial feita a portas fechadas em que o presidente chamava a atenção de ministros, inclusive Moro.

Chegaram ao ponto de requisitar o celular do presidente, no que recuaram. No mesmo ano, a pretexto da pandemia, aboliram-se cláusulas pétreas, só passíveis de alteração por uma Constituinte. Os direitos de reunião, de ir e vir e de culto foram transferidos, pelo Supremo, para o arbítrio de prefeitos e governadores. Deixava de existir garantia da ordem jurídica.

Agora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, interpela o Supremo sobre o inquérito que o ministro Marco Aurélio batizou de Inquérito do Fim do Mundo - na verdade, fim do Direito no Brasil. Não há como responder que o suposto ofendido é que investiga, denuncia, julga e executa, sem acesso dos autos aos advogados dos investigados. Na empolgação do ativismo, o Supremo substituiu a Constituição à qual deveria servir e guardar, enquanto parte da nação assiste em silenciosa aprovação suicida. Essa omissão é mais preocupante que o ativismo dos que esfaqueiam a Lei Maior.

Mas há esperança. Como em Copa do Mundo, quando todos viramos técnicos, cada vez mais brasileiros se tornam constitucionalistas, torcedores da Constituição. Estamos acompanhando a Constituição como a seleção das leis garantidoras dos direitos e conhecendo os 11 do Supremo em cada uma de suas posições em campo. E assim assumimos o que ela estabelece: que todo poder emana de nós, o povo.

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