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Existe no Brasil uma Constituição não escrita, mas vigente, que estabelece, em seu único artigo: “É facultativo a qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal cumprir ou não cumprir a Constituição e os princípios universais do Direito. Parágrafo único: O silêncio da origem do poder e de seus representantes, assim como dos meios de informação, será interpretado como consentimento para decisões tomadas com base neste artigo”.
Quando assisti ao evangélico deputado Nikolas Ferreira discursar: “Não tenham medo do Moraes”, lembrei-me do quanto comentei a campanha da mídia televisiva durante a pandemia, mostrando covas abertas à nossa espera, para nos paralisar pelo medo. Vi ali uma experiência totalitária, para anular a vontade e a força do povo – origem do poder – e facilitar o controle e o domínio. Por coincidência, o discurso de Nikolas na Avenida Paulista foi no domingo do evangelho de Mateus 17, 1-9, em que os discípulos, ao ouvirem das nuvens uma voz trovejante, prostraram-se de rosto no chão. Mas Jesus os acordou: “Levantai-vos; não tenhais medo!”
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Em O Mágico de Oz, o tal mago dominava a Terra de Oz com sua voz trovejante, como se fosse um supremo gigante. Foi desmascarado, quando Dorothy e seus três amigos entraram por trás do cenário com que o mago se camuflava e o surpreenderam quando se servia de megafones que ampliavam uma voz que não tinha. Ele se acovardou e se desmoralizou. Uma instituição pode ser usada como meio para turbinar vaidades e naturezas egoístas e totalitárias.
Estive num dilema para decidir o que era importante nesta semana para ser tema deste artigo. Estava entre o aiatolá e Gilmar Mendes. Fiquei com Gilmar, que está mais próximo. Embora sua mais recente decisão seja aberrante, não é rara no Supremo. Aliás, é a segunda aberração no Judiciário em poucos dias. A outra foi a do desembargador de Minas Gerais que absolveu e soltou o homem de 35 anos que usava sexualmente de uma menina de 12. O ministro Gilmar pesou o que seria menos chocante: exumar uma ação da pandemia para evitar quebra de sigilo da empresa de Dias Toffoli, ou deixar que as contas da Maridt fossem descobertas. Optou, como Toffoli, por manter as contas escondidas. Com isso revela que o movimento financeiro via “Marília Dias Toffoli” é ainda mais impactante do que suspeitavam os simples mortais. Ações de encobrimento são tão eloquentes quanto um contrato de R$ 129 milhões.
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Seria desejável que um ministro do Supremo que tivesse o sigilo de sua empresa quebrado celebrasse isso, pois um membro da Justiça precisa estar acima de qualquer suspeita, inclusive porque a exigência constitucional é de reputação ilibada. A outra exigência é de notável saber jurídico, com o qual nenhum ministro abriria uma ação sem o Ministério Público. Toffoli poderia ter pedido que não impedisse a quebra de sigilo. Confirmaria que nada tem a esconder. Mas, desesperado, pediu a blindagem – depois de perder o poder sobre o sigilo. Ainda que tivesse de contrariar o principal poder, o dos representantes do povo, na CPI. Mas também isso virou rotina.
A constituição “consuetudinária" do Supremo começou quando o presidente do STF, ao presidir o julgamento de Dilma Rousseff, ignorou parte do parágrafo único do artigo 52, e a presidente impedida não ficou inelegível, como manda a Constituição de 1988. A Constituição fantasma passou a assombrar o país quando Toffoli inventou o “inquérito do fim do mundo” sem Ministério Público e já com relator nomeado. Agora ainda aparece uma ação que sai do túmulo para impedir quebra de sigilo dos Toffoli, acolitada pelo milagre de um habeas corpus para a empresa. Trump está exorcizando assombrações no Irã; aqui, Mateus nos conta: “Levantai-vos; não tenhais medo”.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos








