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Liminar do ministro Luis Roberto Barroso, do STF, proibiu ações de despejo durante a pandemia.
Liminar do ministro Luis Roberto Barroso, do STF, proibiu ações de despejo durante a pandemia.| Foto: Agência Brasil

A Polícia Federal indiciou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o filho dele, de mesmo nome, que é deputado do DEM. Eles são investigados por falsidade ideológica e eleitoral, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Coelho teria recebido R$ 10,4 milhões em propina da empreiteira OAS em troca de benefícios no setor da infraestrutura, como nas obras de transposição do Rio São Francisco. O pagamento era efetuado por uma empresa de veículos de Petrolina.

Muitos devem estar pensando que finalmente pegaram alguém do governo Bolsonaro envolvido com malfeitos. Mas essas transações aconteceram na época em que Coelho foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff, entre 2012 e 2014.

Os advogados do senador afirmam que essas acusações surgiram da “palavra falsa de um criminoso confesso”.

Alerta aos eleitores

A PF deflagrou nesta terça-feira (8) a Operação Leet, nome dado em referência a antigos tribunais que cuidam de casos pequenos. A investigação que levou para cadeia suspeitos de integrar um grupo hacker começou em maio deste ano, quando o site do Supremo Tribunal Federal (STF) foi invadido e saiu do ar. Já aconteceu isso com mais gravidade no Superior Tribunal de Justiça e também no Tribunal Superior Eleitoral.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e três pessoas foram presas temporariamente nas cidades de Jaboatão dos Guararapes (PE), Olinda (PE), Belém do São Francisco (PE), Bragança Paulista (SP) e Itumbiara (GO).

Isso serve para nos alertar como eleitores. Para mim, se há possibilidade de invasão em sistemas digitais, também é possível hackear a apuração dos votos e a urna eletrônica.

Reforma administrativa

Na quinta-feira (10), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), irá instalar a Comissão Especial da Reforma Administrativa que vai preparar o Estado brasileiro para o futuro. Principalmente sob a égide da meritocracia. Quem for produtivo e prestar bons serviços públicos terá a possibilidade de subir de cargo.

Direito de propriedade está sob risco

O plenário do STF vai julgar nesta quarta-feira uma questão importante para quem é proprietário de imóvel. Trata-se de uma liminar do ministro Luis Roberto Barroso que suspendeu por seis meses ações de despejo e medidas de desocupação de áreas habitadas antes do dia 20 de março de 2020, quando teve início a pandemia do coronavírus no Brasil. Essa liminar premia invasores de imóveis e locatários caloteiros.

Ao meu ver, Barroso está ferindo um direito fundamental que está no caput do art. 5º da Constituição, que prevê o direito à propriedade. Pela liminar dele, ninguém pode ser despejado judicialmente, nem sequer como reintegração de posse.

Aliás, os direitos fundamentais estão sendo alterados e suprimidos pelo STF há bastante tempo. Já aconteceu isso quando o Supremo decidiu que estados podem fechar temporariamente templos religiosos na pandemia, ou quando determinou o isolamento social das pessoas.

Nesses dois casos, há uma flagrante violação dos direitos de realização de culto religiosos, de reunião e do direito de ir e vir.

Há outros direitos que eu julgo que não estão sendo respeitados, como a casa é o asilo inviolável do cidadão e a proibição do uso de prova obtida por meio ilegal. Está na hora do STF parar e pensar um pouco.

Maconha medicinal

A comissão especial da Câmara que estava votando o plantio da maconha para uso medicinal no Brasil aprovou o projeto. Estava empatado, mas um dos deputados do PSB desempatou e a maconha ganhou.

Não acho o pretexto usado para aprovar esse projeto válido porque há como usar o canabidiol sintético para tratamentos como epilepsia.

Como a decisão dos membros é conclusiva, o texto pode seguir direto ao Senado. Mas alguns deputados se mobilizaram para colher assinaturas a favor de obrigar a votação em plenário da Câmara antes do envio à outra casa legislativa.

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