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Anne Dias

Anne Dias

Insegurança jurídica

A verdade sobre a punição de Deltan Dallagnol

O caso Deltan expõe um Judiciário que transforma hipóteses em provas e deixa mais de 300 mil votos sob a sombra da insegurança jurídica. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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Sessenta e seis segundos.

Esse foi o tempo que o TSE levou, em maio de 2023, para cassar o mandato do deputado federal mais votado do Paraná. O relator leu seu voto por quarenta minutos. O presidente perguntou se algum ministro discordava. Ninguém discordou. Um minuto e seis segundos depois, pauta encerrada.

Para entender o tamanho do buraco, é preciso voltar um ano e meio.

Em 4 de novembro de 2021, Deltan Dallagnol, o procurador que ficou famoso por conduzir a histórica Operação Lava-Jato, postou um vídeo em suas redes sociais. Era um vídeo de despedida e de boas-vindas ao mesmo tempo.

Deltan, que se destacava nas entrevistas com sua postura confiante e oratória exemplar, confirmou os boatos da mídia: pediu exoneração do Ministério Público. Depois de 18 anos de carreira, era hora do próximo passo. Falou do sonho de um país mais justo e, para isso, disse que entendia que poderia fazer ainda mais pelo Brasil em outras frentes.

Guarde esse vídeo, ele volta no fim desta história.

Agora, vamos voltar à reflexão do julgamento. Afinal, o que diz a lei?

A Lei da Ficha Limpa diz que fica inelegível por oito anos o procurador que pede para sair do Ministério Público enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar: o famoso PAD. É o processo formal, protocolado, com acusação escrita e direito de defesa. A lei escolheu esse marco porque é objetivo. Ou existe um PAD aberto, ou não existe.

Antes do PAD vêm as etapas menores. A mais simples é a reclamação. Qualquer pessoa que não goste de um procurador pode entrar no site do Conselho Nacional do Ministério Público e abrir uma, sem prova e sem advogado. A maioria morre ali mesmo.

Em 2022, o tribunal eleitoral do Paraná examinou o caso e liberou a candidatura por unanimidade. A lei exigia PAD. Não havia PAD. Fim.

Deltan foi eleito com 344.917 votos e foi para Brasília com o mandato mais forte do estado, prometendo mexer no que ninguém em Brasília gosta que seja mexido.

Foi então que o caso subiu ao TSE.

A inovação jurídica foi tamanha que até mesmo através do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, ficou claro que a lei estava sendo cumprida. Durante a leitura, ele reforçou que não havia nenhum PAD contra Deltan e destacou a diferença entre reclamação e PAD, confirmando o natural: reclamação não é PAD.

Entretanto, havia 15 procedimentos preliminares (reclamações) contra Deltan no CNMP. Nenhum era PAD. Mas, mesmo assim, Benedito Gonçalves juntou indícios e inovou na hipótese: Deltan teria saído do cargo para impedir que aquelas reclamações um dia virassem PADs. Chamou isso de fraude à lei.

E o vídeo, aquele do sonho e da jornada, entrou no processo como prova.

Aqui você pode perguntar: mas o vídeo não prova que ele queria disputar eleição?

Prova. Deltan era cogitado na política havia tempo, já tinha recebido convites de alguns partidos. Nada disso é segredo, nem ilegal. Sair do Ministério Público para entrar na política é permitido. O que a Ficha Limpa proíbe é sair enquanto se responde a processo disciplinar. Querer ser candidato não é fugir de PAD.

E assim mais de 300 mil votos foram para o lixo em 66 segundos.

Agora vem a parte que ninguém consegue explicar.

Passaram-se três anos, e o futuro previsto pelos ministros não chegou. Nenhuma das 15 reclamações virou PAD. Uma certidão do próprio CNMP, de junho de 2026, registra 46 dos 49 procedimentos da carreira de Deltan arquivados, sem uma única punição. A hipótese foi testada e não sobreviveu.

Com isso, o tribunal do Paraná liberou de novo a candidatura, agora ao Senado. E o caso subiu outra vez para Brasília.

No sábado, 19 de setembro, um único ministro do TSE suspendeu a campanha inteira. Sem propaganda, sem debate, sem dinheiro público, sem poder pedir voto. A duas semanas da eleição, com Deltan em primeiro lugar nas pesquisas.

E o argumento? Os arquivamentos não contam como prova, porque Deltan saiu do cargo antes de sabermos o que poderia ter acontecido. Parece não fazer sentido porque realmente não faz.

Se os processos tivessem seguido, seria prova contra ele. Como foram arquivados, também é prova contra ele.

É o guarda-chuva num dia de sol. Multaram o homem por sair de casa com guarda-chuva, porque isso provaria que ele sabia que ia chover. Não choveu. Ele mostrou o céu limpo. E responderam que não choveu justamente porque ele levou o guarda-chuva.

No direito, isso tem nome: prova diabólica, a que ninguém consegue produzir. Caberia a Deltan provar o que teria acontecido num mundo que não existe.

Inelegibilidade é a punição mais grave da vida política, porque não atinge só o candidato, atinge quem queria votar nele. Por isso, essa regra sempre foi lida ao pé da letra, em favor do direito de ser votado

E o pior é perceber o padrão: o tribunal do Paraná, que olha os fatos de perto, liberou nas duas vezes. Brasília barrou nas duas. Em 2023, logo depois de ser eleito o mais votado. Em 2026, liderando a pesquisa.

Nem todos engoliram. André Mendonça votou contra a suspensão, falou em fim prematuro da campanha e defendeu que o mérito fosse julgado antes do primeiro turno, para que ninguém votasse no escuro. Nunes Marques votou com ele, o mesmo que votou pela cassação de Deltan em 2023. Perderam por 5 a 2.

Então é assim que o Paraná chega a outubro. Há menos de quinze dias da eleição, sem saber se o nome que está em primeiro lugar nas pesquisas para o Senado estará na urna. E, se estiver e for eleito, será senador por quanto tempo?

O julgamento ainda não tem data. Se ele for eleito e barrado depois, o estado faz nova eleição, com 8,4 milhões de eleitores convocados outra vez e a conta paga por quem paga tudo neste país.

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